Governo publica norma sobre adoção por estrangeiro

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Por Ayr Aliski
Atualização:

O governo federal publicou nesta quarta-feira os procedimentos para o credenciamento e renovação de credenciamento de organismos estrangeiros que atuam em adoção internacional no Brasil. As regras estão presentes na Portaria nº 240, publicada no Diário Oficial da União de hoje. A norma é assinada pela nova ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, que assumiu o cargo no começo deste mês.A portaria cita que a Autoridade Central Administrativa Federal poderá publicar edital de chamada pública visando selecionar organismo estrangeiro. Somente será admissível o credenciamento do organismo que atender uma série de exigências: que seja oriundo de país ratificante da Convenção de Haia e esteja devidamente credenciado pela Autoridade Central do país de sua sede; opere unicamente sob fins não lucrativos; seja dirigido e administrado por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pela Polícia Federal e estiver submetido à supervisão das autoridades competentes do país onde estiver sediado e no país de acolhida, inclusive quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira, entre outros pontos.Será obrigatório que o organismo credenciado apresente, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período. Uma cópia deverá ser encaminhada à Polícia Federal. Também será preciso enviar relatório pós-adotivo semestral pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório será mantido até a anexação de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado.CNJEm 24 de março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar um subcadastro para estrangeiros que querem adotar crianças brasileiras. Com a inclusão de pessoas que moram no exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho espera que mais crianças sejam adotadas, especialmente as que normalmente não são escolhidas pelos casais brasileiros: as mais velhas ou as que têm alguma deficiência.Conforme o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de crianças aptas à adoção, mas que não são escolhidas pelos pretendentes nacionais já habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para isso, entre as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual deficiência física ou mental ou problema de saúde.Os dados mais recentes do CNJ, de dezembro, informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo período, estavam inscritos 29.944 pretendentes a adoção que moram no Brasil.De acordo com as informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762 brancas, 1.033 negras, 31 indígenas e 25 amarelas. A maioria era do sexo masculino. E do universo de 5,4 mil crianças e adolescentes cadastrados para adoção, apenas 386 tinham até 5 anos de idade.

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