Homem é beneficiado por Lei Maria da Penha no RS
'Mulher se utilizava da proteção da lei para perturbar o suposto agressor', afirmou o juiz
Um homem foi beneficiado pela Justiça do Rio Grande do Sul com medidas de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha, originariamente criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
O juiz Alan Peixoto, da Comarca da cidade de Crissiumal, concedeu no dia 17 de julho medida de proteção de não aproximação em favor de um homem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), o magistrado determinou que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso à sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.
A decisão foi motivada porque, na avaliação do juiz, a mulher "se utilizava da medida de proteção deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor". No dia 16, uma decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.
O pedido liminar de habeas-corpus apresentado pelo Ministério Público em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido na quarta-feira pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas-corpus agora aguarda julgamento no TJ-RS.
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