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Juiz de blitz da Lei Seca vence ação contra jornal

Por THAISE CONSTÂNCIO
Atualização:

O juiz João Carlos de Souza Correa ganhou mais um processo, desta vez contra o Infoglobo, empresa detentora do jornal O Globo, e o repórter Ronaldo Braga. A indenização a ser paga pelo jornal é de R$ 18 mil por ter chamado Souza Correa de "juiz caloteiro" em uma chamada na primeira página, em fevereiro.O magistrado também está envolvido na ação movida pela agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito, durante uma blitz da Lei Seca em 2011, que "ele é juiz, não Deus". Ainda cabem recursos em ambos os processos.A decisão da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, sobre o teor da reportagem foi proferida nesta quinta-feira, 13. Na véspera, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio tinha confirmado a sentença contra Luciana.Em 17 de fevereiro de 2011, O Globo publicou que Souza Correa havia dado voz de prisão, em 2006, aos funcionários da concessionária de energia Ampla que foram à casa dele em Búzios, na Região dos Lagos fluminense, para cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O magistrado diz "que inexistem débitos com seu CPF junto à empresa".A chamada de capa de O Globo foi "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Na reportagem, o jornal cita outras polêmicas em Búzios envolvendo o juiz como desentendimento com turistas, em 2011, quando tentou entrar em um transatlântico para fazer compras, e uso irregular de "giroflex" em um veículo que dirigia, em 2009. O magistrado havia pedido R$ 100 mil alegando que a reportagem era "inverídica" e "gerou abalo a sua honra", mas a juíza achou o valor exagerado e estabeleceu a quantia de R$ 18 mil. O jornal alega "liberdade de expressão" e afirma "que as informações são verdadeiras sendo que o autor é pessoa envolvida em polêmicas quando exercia a função de Juiz na Comarca de Armação de Búzios".Na decisão a juíza afirma que a reportagem "entrar em choque com o direito à privacidade e a honra" e cria "uma publicidade indesejada". Ela destacou que "não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ''dá calote'', da maneira como foi feita mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro com base nas informações que colheram na preparação da reportagem".ra a juíza, "caracteriza abuso" do jornal chamar Souza Correa de "juiz caloteiro" e "houve violação a honra e imagem do autor".Procurado, O Globo não quis comentar a decisão da Justiça.

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