Juíza desobriga seis bacharéis de fazer prova da OAB
Maria Amélia de Carvalho considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem
A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
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