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Justiça condena Abdelmassih a 278 anos de prisão

Acusado de abusar sexualmente de 39 mulheres, a maioria ex-pacientes de sua clínica, o médico recorrerá em liberdade

Por e Afra Balazina
Atualização:

O médico Roger Abdelmassih, renomado especialista em reprodução assistida, foi condenado ontem a 278 anos de prisão. Ele era acusado de abusar sexualmente de 39 mulheres - na maioria, ex-pacientes. A liminar do Supremo Tribunal Federal que colocou Abdelmassih em liberdade na antevéspera do Natal de 2009 também garante a ele o direito de recorrer em liberdade.Como algumas das vítimas relataram mais de um crime, Abdelmassih respondia a 56 acusações. Para cada um dos delitos consumados, a pena fixada foi a mínima, de seis anos de reclusão. Os casos de tentativa de estupro, cinco ao todo, foram punidos com dois anos. O médico foi absolvido de oito acusações.O Ministério Público vai recorrer para tentar elevar a pena. Os promotores querem evitar que o réu, hoje com 66 anos, seja beneficiado pela regra que reduz pela metade o tempo de prescrição dos crimes de acusados com mais de 70 anos. O tempo máximo de detenção previsto pelas leis brasileiras é de 30 anos. Na sentença de 195 páginas, a juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16.ª Vara Criminal de São Paulo, afastou um a um os argumentos da defesa, capitaneada pelo criminalista José Luís Oliveira Lima. Ao analisar as provas - 10 mil páginas divididas em 37 volumes -, a magistrada anotou que "as declarações prestadas pelas vítimas são fidedignas e não possuem qualquer vício que possam maculá-las". E conclui: "São relatos que formam um conjunto estarrecedor sobre a conduta do acusado. Uma avalanche de fatos absolutamente repulsivos e, não por outro motivo, as vítimas descreveram as sensações que possuem em relação aos mesmos como dor, raiva, asco, nojo, humilhação, medo."Quase 250 pessoas foram ouvidas no curso da ação penal. Mulheres de diferentes cidades - Minas, Paraná, Rio Grande do Norte, Piauí e Rio - compareceram às audiências no Fórum da Barra Funda. Identificadas por números para garantir o anonimato, elas contaram o que viveram na clínica de Abdelmassih.Para contrapor esses relatos, os advogados do médico escalaram 170 testemunhas, também de diversas partes do País, para contar como haviam sido tratadas. Nesses depoimentos, Abdelmassih era descrito como pessoa "simpática, afável, carinhosa". Mas para a juíza, "as considerações não têm o condão de afastar a ocorrência dos fatos".A juíza assinala que metade dos ataques do médico ocorreu logo após o procedimento de retirada de óvulos, enquanto as pacientes se recuperavam da sedação. Outras vítimas dizem ter sido molestadas no consultório ou na sala onde eram realizados exames. Os crimes teriam sido praticados entre 1995 e 2007. "No consultório do acusado, a vítima era "prensada" contra uma estante ou contra a parede ou ainda contra a mesa", descreveu Kenarik.O médico nega todas as acusações. Chegou a cogitar que as investidas relatadas por ex-pacientes eram fruto de alucinações desencadeadas pelo uso de sedativos. "A negativa do réu permaneceu isolada nos autos e os fatos foram confirmados em quase sua integralidade", escreveu a juíza. "Não há credibilidade na negativa do acusado." O julgamento do mérito do habeas corpus concedido a Abdelmassih está marcado para a próxima semana. Ele pode voltar a ser preso se os ministros da 2.ª Turma do STF (Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa) cassarem os efeitos da liminar. As investigações contra Abdelmassih começaram em 2008, depois que uma ex-funcionária procurou promotores para relatar que o médico teria tentado beijá-la à força. Em 2009, ele ficou quatro meses preso. Em julho deste ano, o Conselho Regional de Medicina reconheceu as infrações éticas de Abdelmassih e cassou seu registro profissional.PERFILMagistrada costuma defender ineficácia de penas extensasKenarik Boujikian Felippe,JUÍZA E FUNDADORA DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES PARA A DEMOCRACIA A pena aplicada por Kenarik Boujikian Felippe a Roger Abdelmassih surpreendeu a classe jurídica. Não porque se acreditasse na inocência do réu, mas em função do perfil da juíza. Fundadora e ex-presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), militante de ONG que atua na luta pelos direitos de mulheres encarceradas, ela é reconhecida por posições ditas "liberais". Não é raro, por exemplo, ouvir comentários de desalento de promotores que buscam ver seus réus atrás das grades; sabem que terão trabalho extra para convencer a juíza da necessidade de uma pena alta. Kenarik não esconde suas posições. Nascida em uma aldeia de armênios na Síria (chegou ao Brasil aos 3 anos), ela é categórica ao afirmar que penas altas não contribuem para o sistema penal.O QUE A JUÍZA AFIRMA NA SENTENÇAForça"Em cerca de 50% dos casos narrados na denúncia as vítimas não tinham plena capacidade de agir, pois estavam retornando da sedação, da anestesia que tinham tomado para realizar o procedimento de aspiração de óvulos, em posição deitada, em quarto de recuperação. Usavam tão somente o avental/camisola hospitalar." Ato inesperado"O ato em si era absolutamente inesperado, pois jamais imaginariam que seria possível o médico, em quem depositavam confiança, pudesse praticar aqueles atos, beijá-las na boca, "com a língua", que ele pudesse passar a mão em seus corpos, ou ainda, em alguns casos, praticasse ato libidinoso invasivo (conjunção carnal ou anal)."Violência contra mulher"É certo que a violência contra a mulher, e dentre elas, a violência sexual, é um mal que aflige porcentual significativo de mulheres de todo o mundo e a compreensão dos direitos das mulheres, como direitos humanos, não está efetivamente e integralmente incorporada pelos operadores da Justiça. Derrogar a moral determinante pelo poder patriarcal e fundamentada na discriminação de gênero é tarefa ainda a ser cumprida."Beijo"O beijo constrangido também foi submetido ao mundo do Direito e o fato de não ser catalogado como conduta invasiva, tais como o sexo anal e oral, não afasta a tipificação do delito. Assim têm decidido nossos tribunais, que afirmam que beijar ou passar a mão pelo corpo da vítima pode configurar, sim, o atentado violento ao pudor."

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