Justiça condena TAM a indenizar escritório de advocacia

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Por Elder Ogliari
Atualização:

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TAM ao ressarcimento de danos materiais a escritório de advocacia que perdeu três integrantes na tragédia do voo 3054, ocorrida no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 17 de julho de 2007.A Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados ajuizou ação por danos morais e materiais, no valor de R$ 32,9 mil, pela morte da sócia e diretora superintendente Fabiana Amaral, da gerente jurídica Nádia Bianchi Moyses e a da gerente de controladoria e estratégia nacional, Soraya Machado Charara, que iam a São Paulo participar de um seminário jurídico.A decisão de primeiro grau negou o dano moral, por entender que o autor é pessoa jurídica que não sofreu abalo de honra e de seu bom nome, e determinou o pagamento dos danos materiais, no valor das passagens e dos três notebooks que as passageiras portavam.Na defesa, a empresa argumentou que danos materiais são indenizados aos familiares das vítimas na forma do pagamento de despesas de funeral e alimentos aos herdeiros e que o autor não comprovou que as funcionárias portavam notebooks porque o equipamento não havia declaração de conteúdo da bagagem. As duas partes recorreram. O tribunal confirmou a sentença no final de fevereiro.

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