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Justiça considera ilegal greve de policiais no Paraná

Greve da categoria era prevista para iniciar no domingo

18 de fevereiro de 2012 | 14h 16
EVANDRO FADEL - Agência Estado

CURITIBA - O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, em resposta a questionamento realizado pelo governo do Paraná, considerou ilegal a greve de policiais civis prevista para iniciar hoje (domingo, 19). Ele também fixou multa de R$ 100 mil ao dia, caso o Sindicato das Classes Policiais Civis (Sinclapol) opte por manter o posicionamento pela greve ou pela continuidade da operação padrão iniciada quarta-feira à noite. Com a operação padrão, os investigadores deixaram de promover a guarda ou cuidado com alimentação de presos em delegacias, por não ser serviço específico da categoria.

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Antes da decisão do desembargador, os policiais estiveram reunidos com representantes do governo do Estado, que se propôs a apresentar nova tabela de vencimentos. Na anterior, rejeitada pela categoria, o salário base, que hoje é de R$ 2,7 mil, passaria para R$ 3,4 mil. O Sinclapol havia pedido um subsídio de R$ 5.750 para o policial de 5ª classe. A nova proposta deve ser apresentada na sexta-feira. O governo disse que ela será feita levando em consideração "os limites orçamentários e financeiros globais", com o objetivo de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão judicial, Kfouri Neto destacou o direito constitucional de greve, mas confrontou com o direito social fundamental à segurança. "A ameaça de deflagração de greve por parte de policiais civis, categoria de servidores que exerce atividades com autorização para porte de armas, diretamente voltadas para a garantia da segurança pública, representa risco concreto para a salvaguarda do direito fundamental à segurança pública", disse. Além disso, destacou que o objetivo do movimento seria "colocar em risco a ordem" às vésperas do carnaval.

"Não resta dúvida, portanto, que a ameaça de greve não deixa ao Estado oportunidade de articular meios para preservar a segurança de pessoas e bens", acentuou. "Nesse contexto, avulta a ilegalidade do movimento grevista na medida em que a paralisação dos serviços policiais representa risco concreto para a segurança pública." Além de declarar a ilegalidade e impor multa caso haja descumprimento, o desembargador autorizou o governo a descontar os dias parados e instaurar procedimentos administrativos.

O advogado do Sinclapol, Milton Miró Vernalha Filho, disse ontem considerar "equivocada" a decisão do presidente do TJ, pois estaria criando um "estado de exceção para os policiais civis", visto que o direito de greve é constitucional. Ele adiantou que recorrerá da decisão e, por enquanto, a categoria deve suspender a greve. Para o advogado, a questão a ser discutida não é apenas a salarial. Ele sustentou que a segurança da população paranaense já está em risco, na medida em que há delegados respondendo por várias comarcas. "Tem delegacia que tem só um policial civil", afirmou.




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