PUBLICIDADE

Justiça considera ilegal toque de recolher em Cajuru, SP

Por AE
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal a portaria que determinava o toque de recolher a crianças e jovens na cidade de Cajuru, no interior de São Paulo. A informação foi divulgada hoje pela Defensoria Pública.Na decisão, proferida no último dia 1º, o ministro Teori Albino Zavascki afirmou que "é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (...). A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA".De acordo com a portaria, não poderiam circular pela cidade crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais após as 23 horas, especialmente em locais próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas.Apesar de reconhecerem a boa intenção dos juízes, os defensores públicos responsáveis pelas ações consideram que o poder público deve elaborar medidas que protejam crianças e adolescentes sem tolher direitos previstos pela legislação nacional e tratados internacionais. "Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.