Ir para o conteúdo
ir para o conteúdo
 • 
Você está em Notícias >
Início do conteúdo

Justiça do Rio condena invasores do Intercontinental

22 de janeiro de 2013 | 15h 02
MARCELO GOMES - Agência Estado

A juíza Angélica dos Santos Costa, da 25ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), condenou, na segunda-feira, nove acusados de invadir o hotel Intercontinental, em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, e manter por três horas 35 pessoas reféns, entre hóspedes e funcionários. O caso ocorreu na manhã de 21 de agosto de 2010 e teve repercussão internacional.

Alan Francisco da Silva, Vinícius Gomes da Silva, Washington de Jesus Andrade Paz, Rogério Avelino da Silva, Davi Gomes de Oliveira, Jackson Nascimento Gomes da Silva e Técio Martins da Silva foram condenados a 14 anos de reclusão e um ano de detenção. Victor Gomes Elói foi condenado à pena de 18 anos e três meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Já Ítalo de Jesus Campos pegou 16 anos de reclusão e um ano e três meses de detenção, todos em regime inicialmente fechado. Eles responderam pelos crimes de cárcere privado, sequestro, associação para o tráfico, porte de arma e resistência à prisão.

O processo em relação a Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, ex-chefe do tráfico da Rocinha, foi desmembrado e ainda não foi julgado. Ele responde pelos mesmos crimes. Nem está preso desde novembro de 2011, quando teve início o processo de pacificação das favelas da Rocinha e do Vidigal.

Fortemente armados, os bandidos saíam de uma festa no Vidigal e seguiam para a vizinha Rocinha, quando se depararam com policiais militares na Avenida Niemeyer. Houve uma intensa troca de tiros. Parte do grupo invadiu o Intercontinental, que fica na mesma rua, e manteve 35 reféns na cozinha do hotel. Os nove criminosos se entregaram após horas de negociação com PMs do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Dois dias depois, eles foram enviados para o Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. Em dezembro de 2011, o desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, soltou sete deles. Em janeiro de 2012, outros dois foram libertados. O desembargador alegou que os réus estavam sofrendo constrangimento ilegal por estarem presos temporariamente por tempo seis vezes superior aos 81 dias previstos em lei.




Estadão PME - Links patrocinados

Anuncie aqui

Siga o @estadao no Twitter

Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.