Justiça reconhece padrasto como pai legal em Sorocaba

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Por José Maria Tomazela
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A Justiça reconheceu o direito de uma jovem de considerar legalmente como pai, em função dos laços afetivos, o companheiro de sua mãe, em Sorocaba, a 92 km de São Paulo. A decisão, dada pelo juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara da Família e Sucessões, transitou em julgado no dia 11 de agosto e não cabe mais recurso. O caso, divulgado nesta quarta-feira, 09, pela Defensoria Pública de São Paulo, começou com uma ação de investigação de paternidade movida pela mãe da jovem, quando esta tinha 13 anos, na tentativa de receber pensão alimentícia do pai biológico.Desde que ela tinha três anos, no entanto, a mãe já vivia com o atual companheiro. Como o suposto pai biológico não foi encontrado, a mãe desistiu da ação. Na época, o Ministério Público Estadual descobriu que o padrasto havia registrado a menina como sua filha e pediu um exame de DNA para apurar eventual crime pelo registro ilegal. A Defensoria Pública entrou no caso e requereu que fosse reconhecida a paternidade socioafetiva do companheiro da mãe.O defensor Luciano de Andrade argumentou que a família desconhecia ser ilegal o registro e desejava apenas o bem-estar da jovem. A adolescente, que engravidou de um namorado, manifestou o desejo de que o padrasto fosse também considerado o avô do filho dela. A Defensoria argumentou que a Constituição Federal prevê igualdade de direitos entre filhos biológicos e afetivos. A paternidade em função de laços afetivos foi reconhecida desde o nascimento da garota.

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