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Justiça suspende pedágio no rodoanel em SP

Cobrança contraria lei que estabelece pelo menos 35 km do marco zero da cidade

09 de janeiro de 2009 | 8h 48
Da Redação - Agência Estado

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta quinta, 8, liminar que suspende a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas nas saídas do trecho oeste do rodoanel, abertas em 16 de dezembro. No entanto, no início da manhã, a cobrança ainda era efetuada.

A decisão do juiz acata a ação popular com base na lei estadual que proíbe a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital, na Praça da Sé. O magistrado classifica a cobrança no rodoanel, sob concessão do Grupo CCR, de "conduta ilegal, imoral e abusiva". A concessionária já recorreu da decisão.

As 13 praças de pedágio do trecho oeste do rodoanel Mário Covas atingem uma distância entre 20 km e 28 km em relação à Sé, dependendo do trecho. A tarifa é de R$ 1,20 para veículos de passeio e o mesmo valor, por eixo, para caminhões. "É uma decisão muito bem fundamentada, juridicamente, dentro do princípio da legalidade e do interesse público", afirma a advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, que moveu a ação popular.

A Secretaria Estadual dos Transportes, que anunciou a criação de mais uma praça de pedágio bem próxima da capital, na Rodovia Castello Branco, afirma que só vai se manifestar após ser notificada da decisão do juiz.



Tópicos: Justiça, Rodoanel, SP