Lula sanciona novo marco regulatório do petróleo; veta royalties

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Por Redação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira o novo marco regulatório do petróleo, incluindo a lei que estabelece o regime de partilha de produçao para os campos com grande potencial no pré-sal. O presidente vetou, como havia adiantado, a parte do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia uma nova fórmula de distribuição de royalties do petróleo da camada pré-sal, que previa uma divisão igualitária dos lucros da produção entre todos os Estados e municípios. Rio e Espírito Santo seriam prejudicados pela divisão igualialitária dos royalties, caso essa parte não tivesse sido vetada, na medida em que suas receitas ligadas às compensações pagas pela indústria do petróleo cairiam drasticamente. Lula assinou mensagem também nesta quarta-feira definindo o envio ao Congresso de uma proposta para um novo formato de distribuição dos royalties, seguindo um acordo que teria alinhavado no passado com os governadores dos principais Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. O conteúdo dessa nova proposta ainda não foi informado. "A sanção desse marco regulatório coloca três variáveis sob controle da União. Primeiro a do ritmo de extração e refino do petróleo. Depois a sintonia sobre a demanda de equipamentos da indústria nacional. E terceiro a destinação da renda gerada para o Fundo Social", afirmou Lula na cerimônia que marcou a assinatura. "Não haveria outra forma de fazer que não fosse essa", disse o presidente. A partilha sancionada por Lula conviverá com o sistema existente de concessões em projetos futuros de petróleo --mas o esquema de partilha valerá para os blocos com maiores potenciais de produção, de modo que o país fique com boa parte do petróleo que será extraído. Além disso, a Petrobras será beneficiada. A empresa, que possui grande parcela dos blocos até agora licitados no pré-sal, será a operadora única de todos os blocos que forem contratados no futuro sob o novo regime, tendo assegurada uma participação mínima de 30 por cento. No novo marco, o governo também criou uma nova empresa estatal, a Pré-Sal SA, para gerir os interesses da União nos consórcios que serão criados para a exploração do petróleo. A lei estabelece ainda a criação do Fundo Social, que receberá parte dos recursos do pré-sal e os destinará a setores como saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia e combate à pobreza. (Texto de Roberto Samora)

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