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'Não houve fuga', diz deputada que levou ativistas

"Afirmo que não houve fuga, porque primeiro os ativistas não estavam efetivamente preso", escreveu a deputada

Por Clarissa Thomé
Atualização:
A Polícia Civil registrou ocorrência para apurar se houve crime de favorecimento pessoal e a corregedoria cobrou explicações Foto: Fábio Motta/Estadão

A deputada estadual Janira Rocha (PSOL-RJ) apresentou nesta sexta-feira, 25, esclarecimentos à Corregedoria da Assembleia Legislativa (Alerj), a respeito da saída de ativistas do Consulado do Uruguai, na noite de segunda-feira. A advogada Eloísa Samy, contra quem havia mandado de prisão expedido, o ativista David Paixão, e a namorada dele, Camila Nascimento, deixaram o prédio no carro oficial da deputada, depois de o governo Uruguaio ter negado o asilo político.

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"Afirmo que não houve fuga, porque primeiro os ativistas não estavam efetivamente presos; segundo porque inexistia a presença de autoridade policial que de alguma forma tivesse lhes dado voz de prisão; terceiro porque não houve nenhuma ação concreta de minha parte que pudesse impedir que os mesmos cumprissem voz de prisão", escreveu a deputada na defesa. "O que fiz foi cumprir com a missão a que me proponho enquanto parlamentar: estar junto do povo, ser solidária e defender os que lutam".

A Polícia Civil registrou ocorrência para apurar se houve crime de favorecimento pessoal e a corregedoria cobrou explicações. Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S.Paulo divergem a respeito da atuação da deputada. O professor de Direito Penal da Universidade de Brasília, Pedro Paulo Castelo Branco, diz que a conduta de Janira está tipificada no artigo 348 do Código Penal, que pune quem "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime". "É ainda mais grave porque foi cometido por uma parlamentar e por desvirtuar a função do bem público", afirmou.

O advogado criminalista Felipe Caldeira, professor de Direito Penal da FGV, discorda. "Não existe prática de crime por quem ajuda a resistir de decisão injusta, ilegal ou arbitrária. Não se considera uma fuga. Ela colaborou no exercício do direito fundamental de resistir à ordem que entende por injusta", afirmou. O desembargador Siro Darlan concedeu habeas corpus para os 23 ativistas que tinham mandado de prisão temporária decretada, nesta quarta-feira, 23. A medida beneficiou também Eloísa Samy.

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