MARCO CIVIL
A decisão das operadoras não fere o Marco Civil da Internet, espécie de Constituição da Web no Brasil, aprovado este ano e que aguarda regulamentação, disse Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e um de seus idealizadores.
"O artigo sétimo do Marco Civil diz que o usuário tem direito à não suspensão do serviço de Internet, exceto se houver débito", declarou. "Nesse sentido, quando é por questão econômica, está permitida a suspensão da conexão", disse.
Segundo Lemos, o Marco Civil protege o usuário apenas quando há corte abusivo. "Como ocorreu na França, que chegou a cortar a Internet de usuários que fizessem download de música."
O advogado Renato Ópice Blum, especializado em direito eletrônico, endossou essa visão. Segundo ele, esse artigo da lei não precisa de regulamentação porque não há dupla interpretação.
A expectativa é que o Marco Civil seja regulamentado após as eleições presidenciais.
(Por Luciana Bruno; edição de Aluísio Alves)