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Queimadas, o risco é sério

Com o início do inverno no País, aumentam os registros de incêndios florestais e em zonas rurais, sejam eles causados por acidente ou, ainda, fruto das chamadas ‘queimadas’

colunista convidado
Por Antonio Penteado Mendonça
Atualização:

Os recentes incêndios florestais que enlutam Portugal são um aviso claro e concreto do que pode acontecer nesta época do ano, principalmente no Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. Se na Europa e nos Estados Unidos os incêndios em zonas rurais acontecem nos meses de verão, aqui o momento é agora, no inverno, justamente os meses mais secos do ano.

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Não será a primeira vez que grandes áreas de reservas florestais e lavouras são destruídas pelo fogo. Quem viaja pelo interior sabe do risco de trafegar por estradas tomadas pela fumaça decorrente de incêndios que se espalham pelos campos e florestas secos, vitimados pela estiagem, que adquire proporções severas ao longo dos meses de inverno, até o início da primavera.

Parte desses focos de fogo é consequência da irresponsabilidade humana. Uma bituca de cigarro jogada pela janela do carro num acostamento com mato seco, um fogo para queimar lixo, uma queimada para limpar pasto são suficientes para iniciar um incêndio de grandes proporções, capaz de destruir milhares de hectares, queimando a flora e a fauna, indistintamente, até que a soma dos esforços humanos com uma providencial mudança de tempo consiga brecar o avanço do fogo e, lentamente, extingui-lo.

Os incêndios dessa natureza estão ganhando intensidade em todas as partes do planeta. Não faz tanto tempo, grandes áreas da Califórnia foram devastadas pelo fogo. Do outro lado do mundo, a Austrália sentiu os efeitos das chamas, que varreram campos e florestas. Na América do Sul, o Chile viveu recentemente o maior incêndio florestal de sua história. A China vive essa realidade com regularidade impressionante. E, para quem acha que não, o Brasil, de acordo com a ONU, faz parte das nações afetadas pelos grandes incêndios em zonas rurais. 

Durante centenas de anos, foi hábito no País a queimada dos canaviais para facilitar o corte da cana. Estas queimadas invariavelmente escapavam do controle e se espalhavam pela região, atingindo outras propriedades, destruindo lavouras e instalações, normalmente sem nenhuma proteção de seguros.

Esse é o dado ruim. Até hoje, apesar das queimadas dos canaviais estarem proibidas e terem deixado de representar um perigo constante para os agricultores vizinhos, os incêndios, criminosos ou não, continuam rotina no interior do País. Da mesma forma, a falta de contratação de seguros que minimizem as perdas dos produtores rurais atingidos pelas chamas continua sendo a notícia negativa que pauta a realidade de centenas de produtores, que perdem suas lavouras, animais e bens em geral por causa de incêndios que devastam a região onde estão instalados.

As causas do fogo podem ser um raio, a queda de um balão, uma faísca numa pedra, um cigarro aceso jogado no capim seco, uma queimada fora de controle ou qualquer outro fato que dê início às chamas, que rapidamente se espalham, levadas pelo vento. Os incêndios em zonas rurais são impressionantes. As enormes linhas de fogo, seguidas pela fumaça densa e escura, destroem tudo o que encontram pelo caminho. Depois que as labaredas ganham volume, o combate às chamas se torna a luta desesperada de centenas de pessoas diretamente envolvidas na ação. E os resultados só aparecem depois de dias, ou até semanas, de esforços intensos e contínuos, até as chamas serem controladas.

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O seguro, lamentavelmente, não faz parte da realidade da maioria dos produtores rurais brasileiros. Assim, o fogo, além de prejudicar a produção ou a safra do ano, destrói o patrimônio das fazendas, atingindo imóveis e maquinismos que não são repostos pelas apólices de seguro. 

Para quem deseja contratar seguro para se proteger das perdas em função de um incêndio dessa natureza, as apólices comuns não cobrem os danos decorrentes desse evento. Para ter proteção contra eles, ainda que as chamas atinjam um imóvel urbano, é indispensável que o segurado contrate a cláusula acessória específica, qual seja, a cláusula acessória para fogo decorrente de incêndio em zona rural. Sem ela, o seguro não indeniza. 

*É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

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