Reforma trabalhista e política monetária

A flexibilização dos salários nominais parece favorecer os trabalhadores, mas tem um resultado muito perverso

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Por José Márcio Camargo
Atualização:

A nova legislação trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, vai introduzir mudanças importantes que vão afetar não apenas o mercado de trabalho, mas a economia como um todo. Uma dessas mudanças é a flexibilização dos salários nominais.

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Pelas regras atuais, os salários nominais dos trabalhadores somente podem ser reduzidos durante a negociação coletiva, que ocorre uma vez por ano, com a anuência do sindicato. À primeira vista, essa cláusula parece favorecer os trabalhadores. Entretanto, o resultado final é extremamente perverso.

Quando a economia entra em desaceleração e as receitas e os lucros das empresas começam a cair, diante da impossibilidade de baixar o custo do trabalho por meio da redução do salário nominal, as empresas os demitem e contratam outros por um salário mais baixo para substituí-los. Ou seja, a empresa ajusta o custo do trabalho usando como instrumento a rotatividade do trabalhador.

Essa é uma das razões pelas quais a rotatividade do trabalho no Brasil é tão elevada. A outra é o prêmio recebido pelo trabalhador quando ele é demitido (FGTS, 40% do FGTS, antecipação do 13.º salário, das férias, aviso prévio, seguro-desemprego, etc.), o que faz com que, quanto menor a taxa de desemprego, maior o número de demitidos.

Na medida em que a desaceleração da atividade econômica se aprofunda e se transforma em recessão, as empresas param de contratar e os trabalhadores demitidos permanecem desempregados. Neste momento, a taxa de desemprego começa a aumentar.

Esse processo é lento e custoso para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade. Lento porque a empresa tem de escolher os trabalhadores a serem demitidos e encontrar novos para substituí-los. Custoso porque o trabalhador é recontratado por outra empresa por um salário mais baixo e a empresa tem de arcar com os custos de demissão. Além disso, perdem o trabalhador e a empresa, porque ambos investiram em capital humano específico durante a relação de trabalho e não vão conseguir se apropriar dos ganhos de produtividade daí decorrentes, quando a economia retomar.

Porém, existe um custo adicional para a sociedade. Quando a demanda é maior que a oferta, a inflação acelera e o Banco Central aumenta os juros. O aumento dos juros reduz a demanda por bens e serviços e o investimento. O objetivo é tornar a demanda e a oferta compatíveis entre si. Essa é a única forma de combater a aceleração inflacionária de maneira organizada e sustentável.

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Com a redução da demanda, as empresas diminuem a produção e demitem trabalhadores, o que gera aumento da taxa de desemprego. O aumento do desemprego reduz ainda mais a demanda e a inflação desacelera.

Como os salários nominais dos trabalhadores não podem ser reduzidos e a Justiça do Trabalho tradicionalmente reajusta os salários nominais com base na inflação passada, quando a inflação cai, os salários reais dos trabalhadores que permaneceram empregados aumentam, o que diminui o efeito do aumento da taxa de juros sobre a demanda.

Como resultado, todo o custo do ajuste da demanda recai sobre os trabalhadores que perderam o emprego. A taxa de desemprego e a taxa de juros real necessárias para atingir a mesma taxa de inflação são maiores do que se os salários nominais pudessem se ajustar às variações da taxa de desemprego e os salários reais pudessem pelo menos permanecer constantes ao longo do processo de estabilização.

A introdução do contrato intermitente e a possibilidade de que os trabalhadores que ganham mais de duas vezes o teto do INSS e tenham curso superior negociem individualmente seus contratos de trabalho vão permitir que as empresas ajustem os custos do trabalho em função das condições econômicas vigentes.

O resultado será uma redução da rotatividade, da taxa de desemprego e da taxa de juros real necessárias para obter a mesma taxa de inflação. *PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA PUC/RIO E ECONOMISTA DA OPUS GESTÃO DE RECURSOS

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