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SAIBA MAIS-Divisão de royalties do petróleo antes e depois da MP de Dilma

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Por Redação
Atualização:

RIO DE JANEIRO, 4 Dez - O Diário Oficial da União (DOU) trouxe nesta terça-feira a Medida Provisória 592 que estabelece mudanças na divisão dos royalties do petróleo de novas licitações, conforme anunciado na última sexta-feira pelo governo.

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A presidente Dilma Rousseff, embora tenha preservado a divisão de royalties em áreas já licitadas, ao vetar parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso, estabeleceu na nova MP redução de pagamentos oriundos de futuras licitações para Estados e municípios produtores. As cidades afetadas pelas atividades petrolíferas e União também terão suas participações reduzidas.

A MP também estabelece que todos royalties de petróleo provenientes das novas concessões serão destinados exclusivamente à educação.

Os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram os maiores beneficiados com a decisão da presidente de preservar os percentuais de distribuição dos contratos em vigor. Contudo, esses Estados perderão receita para os não produtores nas novas áreas a serem licitadas a partir do próximo ano.

A divisão da Participal Especial, taxa adicional paga em áreas petrolíferas de alta produtividade, também foi alterada para beneficiar os Estados e municípios não produtores, conforme mostra tabela mais abaixo.

A MP 592 precisa ser aprovada pelo Congresso, que também poderá analisar o veto parcial da presidente Dilma ao projeto de lei.

(Elaboração de Leila Coimbra e Roberto Samora)

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