Senado endurece lei sobre doação de órgãos entre vivos
Intenção é inibir a comercialização de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, como determina a Constituição
08 de fevereiro de 2012 | 18h 00
ROSA COSTA - Agência Estado
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Modificado no Senado, o artigo 9º do projeto especifica que "no caso de doação dependente de provimento judicial, poderá o Juiz, convencendo-se da voluntariedade da doação e do atendimento dos requisitos legais, conhecer diretamente o pedido e conceder autorização, proferindo sentença após a manifestação do Ministério Público". Diz ainda que "quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o Juiz poderá nomear perito para examinar o caso, bem como designar audiência para o esclarecimento da matéria, no prazo máximo de 10 dias".
Na justificativa, Aloysio Nunes explica que a intenção do ajuste na lei é inibir a comercialização de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, como determina a Constituição. Citou como exemplo informações que ouviu sobre a doação de órgãos por empregados "pressionados por patrões inescrupulosos", além da compra de cadáveres de indigentes por faculdades de medicina e a retirada de órgãos sem o consentimento de familiares.
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