Sindicato obtém liminar contra lei antifumo no Rio
Medida beneficia 1,3 mil estabelecimentos do Estado; governo ainda não sabe se vai recorrer
O Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio de Janeiro obteve ontem uma liminar suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Estado, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, beneficia os 1,3 mil estabelecimentos filiados à entidade.
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Na decisão, o magistrado afirma que "considerando o teor da Constituição Federal e o contraste entre as leis do Estado e da União, respectivamente, concedo a liminar para proibir o Estado de autuar os filiados à impetrante por violação do primeiro texto jurídico". Assim, eles ficam livres de possíveis autuações pelo não-atendimento da lei antifumo. As multas variam entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.
Procurada pela reportagem, até as 10h45 deesta quinta-feira, 10, a assessoria do governo do Rio ainda apurava o caso e não podia informar se vai recorrer da decisão.
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