Valente: Lula concede moratória de R$ 13 bi a ruralistas
O líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente, divulgou nota esta tarde afirmando que o decreto publicado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que prorroga por mais dois anos o prazo para o início das sanções aos produtores que estiverem em desconformidade com o Código Florestal significará uma moratória de R$ 13 bilhões aos proprietários de terra irregulares. "Recebi com estupefação a publicação do Decreto Lei 7.029 no Diário Oficial da União de hoje", comentou o parlamentar.
A bancada do PSOL, de acordo com o documento assinado pelo líder, se coloca contra qualquer moratória ou anistia de multas e penalidades sobre qualquer crime ambiental no Brasil. Da mesma forma, o partido se diz contrário à revogação da legislação ambiental e à legalização do desmatamento na Amazônia brasileira "em nome do agronegócio".
"Como se não bastasse a moratória, que pode chegar até a R$ 13 bilhões em multas e infrações de crimes ambientais anistiados para grandes empreendimentos agropecuários, a bancada ruralista no Congresso Nacional ainda pretende cometer coisas ainda mais graves", acusou. Ele citou o fim da averbação obrigatória em cartório das áreas florestais a serem preservadas; a permissão da recomposição florestal em bacia hidrográfica diferente da que ocorreu o dano ambiental; redução dos limites de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e reservas legais; descentralização da gestão ambiental para Estados e municípios ou ainda o fim da diferenciação entre agronegócio e agricultura familiar.
Valente enfatizou na nota que o governo rebaixou as regras para crimes ambientais por meio de decreto ao mesmo tempo em que a Conferência sobre Mudanças de Clima, realizada pela Organização das Nações Unidas, em Copenhague (Dinamarca), busca uma solução para a crise ambiental global.
"O Decreto assinado por Lula e pelos ministros Reinhold Stephanes (Agricultura) e Carlos Minc (Meio Ambiente), anistia infrações estabelecidas pela legislação ambiental brasileira", disse, acrescentando que merece especial destaque o desflorestamento nas reservas legais, áreas obrigatoriamente destinadas a manutenção do bioma característico onde se localiza o empreendimento.
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