Ir para o conteúdo
ir para o conteúdo
 • 
Você está em Notícias > São Paulo
Início do conteúdo

Alterações na Lei do Silêncio proíbem denúncia anônima e reduzem multa

Proposta de vereador do DEM aprovada na Câmara também prevê que volume do barulho seja medido no imóvel do reclamante

18 de março de 2010 | 0h 00
- O Estadao de S.Paulo

Denúncias anônimas não serão mais aceitas pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura de São Paulo. Além disso, denunciante e denunciado terão de acompanhar juntos a medição de som realizada pelos fiscais tanto no estabelecimento barulhento quanto no imóvel da pessoa afetada pelo som alto.

Os novos procedimentos estão previstos em projeto de lei do vereador Carlos Apolinário (DEM) que altera as regras do Psiu. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal no fim do ano passado e acabou vetado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). Na semana passada, os vereadores derrubaram o veto. Assim, a legislação entrou em vigor na segunda-feira. Além de proibir as denúncias anônimas, a lei amplia prazos para sanções e reduz valores de multas.

A Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeituras, responsável pelo Psiu, respondeu em nota que "independentemente das novas regras, manterá o mesmo empenho para fazer cumprir a legislação". Antes, a medição do nível de ruído era feita na porta do estabelecimento. Segundo a pasta, entre 2008 e 2009, o Psiu recebeu 75.748 denúncias e foram realizados 69.395 atendimentos. No ano passado, a Ouvidoria Municipal recebeu quase duas denúncias diárias de perturbação do silêncio. Foram 686 casos registrados, ante 577 de 2008.

Dados. Pela nova lei, as denúncias continuam sendo feitas pelo número 156 e pelo site da Prefeitura. Porém, não serão aceitas notificações anônimas. Nome, endereço e telefone serão exigidos aos denunciantes.

A medição de volume só poderá ocorrer no local e no horário do incômodo e sem considerar o ruído de fundo. Caso a irregularidade seja detectada, o estabelecimento será multado e terá um prazo de 90 dias para se adequar à lei. Os valores das multas diminuíram: o mínimo é de R$ 500 e o máximo, de R$ 8 mil. Os antigos variavam entre R$ 4 mil e R$ 17 mil. O agente calculará o valor de acordo com a capacidade do local autuado.

A punição por reincidência só poderá ser aplicada 30 dias depois da primeira multa e pelo mesmo valor. O processo de interdição de um estabelecimento barulhento era de, em média, três meses. Agora, será de até um ano. A obrigação de fechar à 1 hora para estabelecimentos sem isolamento acústico, no entanto, continua valendo.

O promotor de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Darci Ribeiro, diz que a sociedade tem outras maneiras de denunciar o desrespeito à lei do silêncio. "Excesso de barulho é poluição sonora. E, quando isso acontece, o Ministério Público pode ser acionado. Basta ser feito por escrito com dados do local e horário que há excesso de som. Pode ser de forma anônima. Vamos abrir uma ação civil pública e investigar. Só não podemos multar o local. Mas faremos requisição ao Poder Judiciário para tomar providências necessárias", diz.

Interpretação. O jurista Arnoldo de Freitas Júnior, especialista em Direito Civil, tem outra interpretação da lei. Para ele, o texto é claro sobre os níveis de ruídos permitidos, "mas não fala que deve haver medição na casa do reclamante. Tampouco veda a denúncia anônima".

O texto determina que a medição deve ser realizada "no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência" do barulho incômodo. Para o vereador Apolinário, "recepção" significado ponto aonde chega o barulho. Ou seja, a casa do denunciante. "Se medir separado, dará distorção. É preciso deixar claro que o barulho está passando dos limites", diz. "Mas não está claro. Pode haver várias interpretações", diz Freitas.

Em outras capitais, como Curitiba e Belo Horizonte, não há obrigação de se identificar o denunciante. Na capital paranaense, a denúncia pode ser totalmente anônima, enquanto na mineira é necessário apenas o endereço do denunciado para que a medição do barulho seja feita do lado externo da casa. Em ambas, chama a atenção também o valor máximo para as multas em caso de reincidência: R$ 18 mil em Curitiba e R$ 30 mil em Belo Horizonte, além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento. / EDUARDO REINA, FELIPE ODA E RODRIGO BURGARELLI


Estadão PME - Links patrocinados

Anuncie aqui

Siga o @estadao no Twitter

Morre Ruy Mesquita aos 88 anos

  • Morre Ruy Mesquita aos 88 anos
  • "Não cabe anistia para quem praticou crimes contra a humanidade", afirma jurista
  • Comissão Nacional da Verdade "não é um instrumento de vingança", diz Dallari

Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.