Como doar imposto devido na declaração
Nova ficha permite que contribuinte escolha fundo da Criança e Adolescente para destinar parte do tributo que pagaria ao Fisco
A partir desta declaração, fica mais fácil para o contribuinte destinar parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, distrital, estaduais e municipais). Ele pode utilizar parte do imposto que apura na declaração para, em vez de pagar à Receita, doar para uma entidade.
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A doação agora pode ser feita diretamente na declaração, ao término do preenchimento, em uma nova ficha denominada "Doações diretamente na declaração ECA", na área de "Resumo da declaração". Antes, o contribuinte tinha de fazer a doação por conta própria e depois abater o valor do imposto devido. "Havia dificuldade para identificar esses fundos e as pessoas acabavam não fazendo a doação, mas agora ficou bem mais fácil", comenta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Estão cadastrados cerca de 200 fundos.
A novidade, porém, só alcança quem opta pela declaração completa. No novo formato, o programa da declaração informa o valor disponível para a doação e o contribuinte pode fazer a opção informando o valor, escolhendo o tipo de fundo e gerando o Darf de pagamento com vencimento em 30 de abril e código 3351. O valor da doação será deduzido do imposto devido. "A própria Receita distribuirá o valor aos fundos", explica Edino Garcia, coordenador editorial do Imposto de Renda, da IOB Folhamatic.
A doação efetuada diretamente na declaração não poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Ao mesmo tempo, ela está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido na declaração para o total de doações a fundos da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso e de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Ao acessar a ficha de doação direta, o contribuinte será informado do valor disponível para doação já considerando esses limites.
O programa gera o Darf - doação referente à Lei 12.594/2012 para pagamento até o dia 30 de abril de 2013.
Doações em 2012. A Receita desmembrou este ano a antiga ficha Pagamentos e Doações Efetuados em duas: uma ficha Pagamentos Efetuados e outra, Doações Efetuadas. Para que as despesas, doações e incentivos dedutíveis sejam considerados no cálculo do imposto devido na declaração completa, eles precisam estar relacionadas em suas respectivas fichas.
Na nova ficha Doações Efetuadas, o contribuinte vai lançar doações e incentivos dedutíveis relativos a 2012, como a fundos da Criança e do Adolescente, a fundos do Idoso, incentivos à cultura, ao audiovisual e ao desporto, os novos incentivos Pronas/PCD (código 45) e Pronon (46). Vai lançar também valores não dedutíveis, como doações a pessoas físicas em espécie e/ou bens, informando nome e CPF do beneficiário e valor. / R.D.
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