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Concessão de pensão em caso de morte será imediata

03 de setembro de 2010 | 0h 00
Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo

O governo federal decidiu ontem autorizar a concessão imediata de pensão em caso de morte às pessoas que comprovarem que mantiveram união estável com o funcionário público federal que morreu.

Uma súmula publicada em 26 de agosto pela Advocacia-Geral da União (AGU) autoriza a concessão do benefício mesmo quando não houve um casamento oficial. Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter a pensão. O texto não deixa claro se a súmula valerá para as uniões homoafetivas.

Indagada se a orientação também beneficiará os casais homossexuais, a assessoria de comunicação da AGU respondeu que "a súmula não entra neste mérito".