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Empresário russo vai ao STF contra De Sanctis

Ele aponta 'diligência secreta' no caso MSI-Corinthians

09 de fevereiro de 2010 | 0h 00
Fausto Macedo - O Estadao de S.Paulo

O empresário russo Boris Berezovsky ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com reclamação contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, acusando-o de conduzir "diligência secreta" no caso MSI-Corinthians - investigação sobre evasão de divisas envolvendo a parceria.

De acordo com a defesa de Berezovski, o juiz não interrompeu um pedido de cooperação internacional com os Estados Unidos para obtenção de documentos bancários, mesmo depois que o Supremo ordenou a suspensão do processo.

Os advogados Alberto Zacharias Toron e Heloisa Estellita, que assinam a reclamação, pedem a nulidade da decisão. Eles destacam, em 21 páginas, que De Sanctis foi afastado em 15 de dezembro da ação penal, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O processo foi reiniciado pelo juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali.

Ainda segundo a reclamação, no dia 27 de janeiro foi juntada ao processo, "ao que tudo indica de forma equivocada", resposta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, sobre o resultado da cooperação. Os advogados sustentam que descobriram "a existência de procedimento sigiloso para a defesa".

"O procedimento foi instaurado e mantido em sigilo para todos os acusados e seus defensores em pleno desenvolvimento da ação penal", acusa Toron. "Casualmente a defesa descobriu esse apenso secreto sobre o qual havia orientação para que não fosse exibido no balcão. Temos aí duas flagrantes ilegalidades. A primeira é a realização de uma diligência enquanto o processo estava parado. A outra é o segredo que cobria a investigação."

NOVO PEDIDO

No último dia 3, o juiz Cavali anulou o procedimento relativo ao ofício do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional "para evitar alegação de desrespeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser formulado um novo requerimento pelo Ministério Público Federal, se entender pertinente, sem prejuízo do aproveitamento das traduções já realizadas em atenção aos princípios da economia processual e da eficiência".

"O fundamento para o sigilo de dados de instituições financeiras visa a proteção do próprio acusado e de terceiros evitando vazamentos e exposições públicas", esclareceu De Sanctis. O juiz destacou que "a Secretaria da 6ª Vara recebe recomendações para seguir fielmente as determinações legais de proteção ao sigilo".

De Sanctis anotou que "todas as informações bancárias são imediatamente anexadas aos processos para propiciar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Código de Processo Penal".