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Filho com renda nem sempre dá vantagem como dependente

Titular pode abater despesa de dependente, mas deve incluir sua renda, o que pode elevar imposto

08 de março de 2013 | 2h 12
O Estado de S.Paulo

As relações de dependência admitidas pelo Fisco devem ser informadas na ficha Dependentes, mesmo por quem opta pela declaração simplificada. Cada dependente permite no modelo completo a dedução de R$ 1.974,72 dos rendimentos tributáveis do titular, além de despesas com saúde e educação. Em contrapartida, se o dependente tiver renda, esta também deve ser informada pelo titular. No cálculo do imposto, o valor será somado aos rendimentos do contribuinte, com impacto no resultado do imposto. Essa é uma condição que muitas vezes torna desvantajosa a inclusão de dependentes que possuem renda própria. Na dúvida, o mais indicado é simular as declarações junto e separado e comparar os impostos encontrados para a tomada de decisão.

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É preciso informar CPF de todo dependente de 18 anos ou mais, mesmo na declaração simplificada. O contribuinte não deve incluir como dependentes pessoas que, embora vivam de fato sob sua dependência econômica, não possam ser consideradas dependentes na declaração por critério da Receita. Em qualquer situação, irmão, neto, bisneto e menor pobre só podem ser dependentes se o contribuinte tiver sua guarda judicial. Filho que completou 22 anos, ou 25 anos se estudante universitário, em qualquer data de 2012 ainda pode ser incluído na declaração deste ano como dependente, apesar do limite legal de 21 anos e de 24 anos, respectivamente. .

Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual o(a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas, assim como filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou de qualquer idade, se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho, e filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade.

Pais, avós ou bisavós com renda tributável ou não até R$ 19.645,32 em 2012 também são admitidos como dependentes, assim como sogro(a) nessa condição, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge. Porém, irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais até 21 anos, ou até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, e incapaz de qualquer idade somente são aceitos como dependentes se o contribuinte tiver sua guarda judicial. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial e pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor também podem ser dependentes. / R.D.





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