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Ilhabela tem até 2ª para cumprir Lei Cidade Limpa

Prefeitura admite que legislação é igual à da capital; publicidade será proibida em muros e veículos

10 de março de 2010 | 0h 00
João Carlos de Faria - O Estadao de S.Paulo

ESPECIAL PARA O ESTADO

TAUBATÉ

Os comerciantes de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, têm até segunda-feira para se adequar à Lei Cidade Limpa, a exemplo do que já ocorre em São Paulo desde 1º de janeiro de 2007, no início da gestão de Gilberto Kassab (DEM).

"A lei de Ilhabela é praticamente uma cópia da lei paulistana", admitiu o secretário de Administração do município, Cristobal Parraga.

Segundo Parraga, a lei vai regulamentar os anúncios indicativos e proibir os anúncios publicitários em muros, coberturas, laterais de edificações, além de publicidade em carros, ônibus, motos e bicicletas.

Cada estabelecimento comercial poderá colocar uma placa com medidas que variam de 1,2m a 2,2m, de acordo com a largura da fachada.

"Para estabelecimentos com mais de 20m de fachada, será permitida a colocação de uma segunda ou mais placas, desde que seja respeitada a distância de 18m entre elas", disse o secretário.

Isso significa que, para ter duas placas de 2,2m, a fachada terá de ter o mínimo de 40m lineares.

Segundo o prefeito Toninho Colucci (PPS), o que se espera é a diminuição da poluição ambiental, preservando a memória cultural e histórica da cidade, facilitando a visualização dos elementos naturais e paisagísticos do município. "Nosso objetivo é fazer com que nossa cidade fique ainda mais bela", afirmou.

BENEFÍCIOS

Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela, Mário Sérgio Perrechil aprovou a ideia e acredita que a lei é benéfica para a cidade, pois contém os excessos.

A cidade tem cerca de 2 mil estabelecimentos comerciais, dos quais cerca de 70% já se adaptaram à lei, retirando as placas irregulares, de acordo com a Secretaria de Administração.

"As placas servirão apenas para identificar o estabelecimento, não podendo haver propaganda de qualquer tipo. Isso só será permitido no seu interior", destacou o secretário Cristobal Parraga.

Parraga afirmou que por enquanto os comerciantes estão recebendo um panfleto para esclarecer as dúvidas sobre a lei.

"A partir do dia 16, aqueles que não se adequarem serão notificados e terão cinco dias para cumprir a lei", explicou.

A multa prevista é de R$ 1 mil, valor que pode dobrar, em caso de reincidência.