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15 de Abril de 2010

 

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Imposto de renda

14 de março de 2010 | 0h 00
- O Estadao de S.Paulo

Leia diariamente neste espaço as respostas às dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2010, enviadas pelos leitores e respondidas pela tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados.

Mais informações sobre o Imposto de Renda no portal

Tenho uma filha de 34 anos que tem CPF e é isenta de declarar por ter seus rendimentos abaixo do limite previsto. Apesar de não ser minha dependente, por causa de seu ganho, vive em minha casa e seus custos são pagos com a minha renda. Porém, no ano passado, ela teve um delicado problema de saúde e a despesa do hospital foi paga por mim. O hospital recusou-se a dar o recibo em meu nome. Como faço para colocar essa despesa em minha declaração? Álvaro Puga

A despesa pode ser relacionada no campo "pagamentos e doações efetuados", porém sob o código "outros", tendo como beneficiária a filha. Isso para justificar o recibo em nome dela, no lugar de constar o seu nome. Em qualquer situação, essa despesa não é dedutível para você, pelo fato de a filha não poder ser relacionada como dependente.

Quando houve oportunidade de se aplicar parte do FGTS em ações da Petrobrás e posteriormente Vale eu apliquei. Em 2006 me aposentei e saquei a parte do FGTS que não estava aplicada e apontei na minha declaração do ano seguinte. Hoje não trabalho mais no regime CLT, logo não tenho mais movimentação na minha conta do FGTS. Em 2008, saquei o que estava aplicado na Vale. Como declaro o saque que fiz da Vale? Tenho que declarar o que continua aplicado na Petrobrás, já que não trabalho mais no regime da CLT? Flavio Giorgione

Embora você não esteja mais vinculado ao regime da CLT, ainda mantém valores aplicados como se efetivamente integrassem o seu FGTS. O saque que você fez da Vale em 2008 deveria ter sido informado na declaração entregue em 2009, como "rendimento isento e não tributável", item "outros", com a observação resgate "FGTS/Vale". Quando for resgatar as ações da Petrobrás utilize o mesmo procedimento.

Pago convênio médico por meio do plano empresarial, no qual tenho meus filhos como dependentes. Meus filhos me reembolsam a parcela referente a eles. Como o desconto é em meu nome, eles podem desmembrar a parte deles e usá-las em suas declarações?

Não há previsão legal que permita a dedução da despesa médica (em que se inclui plano de saúde) por conta de o recibo ser dado a um determinado contribuinte e outro contribuinte se aproveitar desta despesa por demonstrar que foi quem efetivamente fez o pagamento dela. Por isso, não recomendo que os filhos se aproveitem da dedução do plano de saúde em que constam como seus dependentes, já que não está refletida na a declaração de IR essa relação de dependência.

As dúvidas podem ser enviadas até 16 de abril para: imposto.renda@grupoestado.com.br


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