Indicado por Lula ao STF, Toffoli tem condenação em 1ª instância
Advogado-geral e sócios são acusados de 'conluio' com Capiberibe; sentença pede devolução de R$ 420 mil
Indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), instância mais alta na estrutura do Judiciário, José Antonio Dias Toffoli carrega há dez dias no currículo uma condenação na Justiça. O atual advogado-geral da União e seus sócios no escritório de advocacia Firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC foram condenados, no dia 8, pela 2ª Vara Cível do Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos do Estado.
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Para fundamentar a sentença contra Toffoli, o juiz recorreu a expressões como "má-fé", "contrato ilegal" e "imoralidade administrativa". Seu escritório é acusado de "conluio" com o então governador do Amapá, João Capiberibe (PSB), para firmar o contrato ilegal e receber, mensalmente, R$ 35 mil para representar o Estado nos tribunais superiores em Brasília. De acordo com o juiz Mario Cezar Kaskelis, houve afronta à Lei de Licitações e ao princípio da moralidade administrativa.
A condenação em primeira instância não é um impedimento legal, mas Toffoli terá de explicar o na sabatina do Senado para conseguir a vaga de ministro do STF.
Antes mesmo de oficializado para o posto, Toffoli era criticado por ter sido advogado do PT, por sua ligação com o ex-deputado José Dirceu e por haver defendido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o presidente Lula em três campanhas eleitorais - 1998, 2002 e 2006. Também são apontados o fato de haver sido reprovado em dois concursos para a magistratura (em 1994 e 1995) e não ter diploma de mestrado. Por fim, é citada ainda a condição de defensor dos interesses do governo na Advocacia-Geral da União. Depois que foi confirmada sua indicação para o STF, ele decidiu tirar férias e evitar qualquer entrevista ou evento público.
CONTRATO
Toffoli e seus sócios foram contratados e deveriam exercer a função dos procuradores do Estado, a quem cabe prestar assistência jurídica ao governo do Amapá. O contrato, feito por meio de licitação e prorrogado por um aditivo, exigia apenas que o escritório vencedor dispusesse de dois advogados, com dois anos de experiência.
Esses dois pontos foram citados pelo juiz para julgar ilegal a licitação e o contrato. O magistrado diz, primeiramente, que para a contratação ser viável, dispensando os serviços de procuradores do Estado, os advogados deveriam possuir notória especialização, o que não ocorria. De acordo com a sentença, a "atuação profissional da sociedade de advogados requerida não se revestiu de natureza singular, nem requeria notória especialização".
Depois de julgar ilegais o processo de licitação, o contrato e o aditivo que prorrogou a contratação, o juiz determinou a devolução do dinheiro. Toffoli e os sócios poderiam ser dispensados do pagamento, segundo o juiz, se comprovado que agiram de boa-fé. No entanto, o magistrado concluiu que Toffoli e os sócios sabiam das irregularidades de todo o processo e mesmo assim assinaram o contrato. Por isso, serão obrigados a ressarcir os cofres públicos.
"Tem-se que eles, ao contratar com a administração pública, estavam conscientes de que lesavam o erário público, olvide de todo o sistema legal existente e, após receber pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelos Judiciário", diz Kaskelis em sua decisão.
Os advogados de Toffoli já recorreram da sentença.
Depois confirmada sua indicação para o STF, o advogado-geral da União informou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e o relator de sua indicação no Senado, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que respondia a processo.
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