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Juiz cassa Kassab e vereadores, por doação

Condenação é em 1.ª instância; ainda cabe recurso ao próprio TRE

20 de fevereiro de 2010 | 0h 00
Roberto Fonseca e Fabio Leite, JORNAL DA TARDE - O Estadao de S.Paulo

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), a vice-prefeita, Alda Marco Antonio (PMDB), e alguns vereadores e/ou suplente tiveram o mandato cassado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Resende Silveira. O motivo, segundo confirmou o juiz ontem ao Estado, é o recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008. Entre as doadoras, estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e outras empresas concessionárias de serviços públicos que são impedidas por lei de colaborar com campanhas.

Kassab e Alda receberam a doação via Comitê Municipal ou via Diretório Nacional dos partidos. Os vereadores condenados, que teriam recebido diretamente, não tiveram seus nomes revelados pelo juiz, que se limitou a informar que foram nove os julgados desta vez. A sentença deverá ser publicada no Diário Oficial de Justiça de terça-feira.

A sentença cassa o diploma do prefeito e de sua vice e os torna inelegíveis por três anos. Ultrapassadas todas as etapas de recursos, em todas as instâncias, e mantidas as cassações, quem assumiria a Prefeitura seria o presidente da Câmara, Antonio Carlos Rodrigues (PR). Ele e outros seis vereadores aguardam julgamento pelo mesmo motivo que levou Kassab à condenação.

Rodrigues também enfrenta processo por improbidade administrativa, pela época em que era presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), em 1992: ele não realizou licitação para um contrato de R$ 20 milhões. O vereador nega irregularidade.

Se o presidente da Câmara também tiver o mandato cassado, pela Lei Orgânica do Município, quem assumiria o comando do Executivo seria o primeiro vice-presidente da casa: no caso, o vereador Dalton Silvano (PSDB), que também foi cassado pela Justiça no ano passado pelo mesmo problema (e recorre).

Assim, a linha sucessória daria o cargo ao segundo vice-presidente da Câmara, Celso Jatene (PTB).

ENTENDIMENTO

O juiz Silveira manteve o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim do ano passado. Todos os políticos que receberam mais de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada pelo juiz foram cassados. "Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um circulo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor", afirmou ao Estado.

Os condenados têm prazo de 72 horas a partir da publicação das sentenças para recorrer. Durante esse período, não precisam deixar o cargo. O recurso tem efeito suspensivo da condenação.