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Omissão de rendimento é o que mais leva à malha

Em 2012, do total de retenções, 69,12% referiam-se a rendimentos não declarados

08 de março de 2013 | 2h 13
O Estado de S.Paulo

A omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha-fina de declarações de 2012, com 426.201 retenções, o que representa 69,12% do total de 616.569 da malha. Outro motivo que se destacou na malha-fina foram despesas médicas, com 71.320 declarações, ou 11,56% do total.

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De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o Leão pode recorrer hoje a mais informações que já tem do contribuinte. "E é ampla a lista de dados do contribuinte que já estão com a Receita, desde quanto ele recebeu da empresa em que trabalha, a entrada e saída de dinheiro da conta corrente, despesas no cartão de crédito, até pagamentos feitos a hospitais, compra e venda de imóvel, ações, etc." O contribuinte deve dobrar a atenção ao informar seus rendimentos e os de seus dependentes, para evitar ter a sua declaração retida. Este ano, as maiores mudanças estão na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis (ver quadro).

As alterações afetam o investidor em ações, que até o ano passado informava o lucro isento obtido com a venda de volume de até R$ 20 mil/mês na linha "Outros", somado a outras receitas isentas. Agora o dado vai em linha exclusiva. O mesmo ocorre com o investidor em ouro, ativo financeiro. O cotista de fundos imobiliário e o investidor em ações, que até o ano passado não tinham de informar a recuperação de perdas nesses mercados, agora têm de discriminar o valor em linha específica.

Novos quadros auxiliares do programa, acessados a partir de ícone em cada linha, obrigam a discriminação das fontes pagadoras de um número maior de receitas isentas. Essa mudança afeta empresários optantes do Simples, que precisam preencher quadro auxiliar com dados da empresa, e o aposentado com 65 anos ou mais, que precisa identificar as fontes pagadoras da parcela isenta adicional do benefício a que têm direito, correspondente a R$ 1.637,11 por mês. Antes, ambos informavam só o valor desses rendimentos.

O beneficiário de doação e herança também tem de identificar o doador ou o espólio (pessoa falecida), com nome e CPF. Antes, declarava apenas o valor. "Isso permite o cruzamento das declarações do doador e beneficiário e ajuda os Fiscos estaduais a fiscalizar o recolhimento de tributo, pois os Estados tributam essas receitas a partir de um valor", comenta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Para Edino Garcia, coordenador editorial do Imposto de Renda da Folhamatic, a Receita passa a ter maior controle sobre receitas isentas. Por outro lado, as mudanças vão dar mais consistência às variações patrimoniais. "Antes, muitos investidores não informavam esse rendimento e acabavam mostrando variação patrimonial inconsistente com a renda declarada."

Doença grave. Dão direito a aposentadoria isenta as seguintes doenças graves: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) e pensão especial de portadores da Síndrome da Talidomida. / R.D.





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