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Para o Idec, Anatel já tem motivo para multar a empresa

Procon-SP criou um formulário eletrônico para os clientes do Speedy reclamarem de problemas

23 de junho de 2009 | 0h 00
Renato Cruz - O Estadao de S.Paulo

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou ontem uma carta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo que a Telefônica seja multada por não ter interrompido a venda do Speedy ontem, com a publicação da decisão da agência no Diário Oficial da União. "Que a Anatel faça valer a decisão", disse a advogada Estela Guerrini, do Idec.

Apesar da avaliação positiva, o Idec considerou tímida a decisão. "A suspensão da venda afeta consumidores potenciais, que muitas vezes não têm opção, mas não contempla os clientes atuais, que tiveram diversos prejuízos", apontou Estela. "Além das panes, que afetaram milhares de pessoas, os consumidores enfrentam problemas diariamente. Não é por acaso que a Telefônica lidera o ranking de reclamações no Procon desde 1998, quando houve a privatização." Para a advogada, a Anatel já tem evidências suficientes para aplicar uma multa na Telefônica, por causa dos consumidores que foram prejudicados pelos caladões, independentemente da suspensão das vendas.

O Procon-SP elogiou a decisão da Anatel. A partir de hoje, a instituição coloca em seu site um formulário eletrônico para que o consumidor possa fazer reclamações contra o Speedy. "Vamos enviar as cópias dos questionários para ajudar a Anatel a avaliar se a Telefônica está em condições de retomar a venda do serviço", afirmou o diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer. "Esperamos que a Telefônica aperfeiçoe seu sistema de vendas."

Pfeiffer apontou que a força de vendas da Telefônica oferece o Speedy para regiões onde o serviço não tem condição de funcionar, ou onde não existe na velocidade ofertada. "A Telefônica é campeã no ranking das reclamações, e o Speedy é um fator determinante. Neste momento, a paralisação das vendas foi uma medida adequada", apontou o diretor executivo do Procon.

Para ele, a decisão da Anatel partiu de um pressuposto correto. "A empresa não pode vender um serviço que não tem condição de prestar", explicou. O Procon-SP negocia com a Telefônica um ressarcimento ao consumidor referente às panes recentes do Speedy. "Achamos muito pouco as 12 horas que a empresa ofereceu."


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