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Receita aperta cerco à renda isenta e facilita doação a projetos sociais

Declaração de renda deve ter detalhamento de lucro isento com ações e de doações recebidas; contribuinte pode doar diretamente imposto devido

08 de março de 2013 | 2h 12
Rosangela Dolis, especial para o Estado

Rendimentos isentos obtidos com venda de ações ou recebimento de doações e herança estão na mira da Receita Federal este ano, com a criação no formulário eletrônico de novas linhas e quadros auxiliares para informações mais detalhadas dessas receitas. "Isso aumenta a capacidade da Receita de fazer cruzamentos de declarações", alerta Edino Garacia, coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB Folhamatic.

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A Receita ampliou o número de linhas da ficha onde o contribuinte informa receitas isentas de 16 para 25. Com isso, valores que antes eram declarados como "Outros" passam a ser identificados em separado. No mercado financeiro, a mudança atinge ganho isento com ações e ouro ativo financeiro e recuperação de perdas com venda de ações e cotas de fundo imobiliário. Restituições de anos anteriores também precisam ser declaradas em linha própria.

O cerco às rendas isentas se estende às doações recebidas em dinheiro ou bens e herança. O beneficiário terá de informar de quem recebeu os valores, com nome e CPF. "A medida facilita fiscalização por Fiscos estaduais, que tributam doação e herança", alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

Para o contribuinte que opta pela declaração completa é possível fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração a fundos da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, estaduais e municipais). "Com essa nova forma implementada no formulário as doações devem crescer", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Outras mudanças. A Receita também desdobrou a ficha Pagamentos e Doações Efetuados - agora, há uma ficha para relacionar Pagamentos Efetuados e outra para listar Doações Efetuadas. A ficha Pagamentos ganhou a facilidade de permitir a importação de nome e CPF/CNPJ de beneficiários de pagamentos listados na declaração de 2012. "A pessoa terá de lançar apenas os valores", diz Álvaro Luchiezi Jr., gerente do Sindifisco Nacional.

Além do contribuinte com 60 anos ou mais, terão prioridade no recebimento da restituição a partir deste ano os deficientes e portadores de doença grave. É preciso assinalar a opção na ficha Identificação do Contribuinte.

Correção da tabela. A Receita corrigiu a tabela anual do IR em 4,5%, porcentual abaixo da inflação. Segundo o diretor do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a defasagem dos valores da tabela no período de 1996 a janeiro de 2013 é de 55,6% em relação ao INPC, o índice mais utilizado para reajustes salariais. Este ano, o limite de isenção é de R$ 19.645,32

Obrigatoriedade. O principal critério que obriga a declarar é ter obtido em 2012 rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia) superior a R$ 24.556,65 - ver quadro ao lado. O programa pode ser baixado no site.

Muitos contribuintes não precisam declarar porque receberam valor inferior a esse, mas sofreram retenção na fonte. "Esse contribuinte deve declarar para obter a restituição", diz Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, é interessante declarar porque o documento é solicitado como comprovante de renda.





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