Renascer tem de indenizar por queda de teto
A Igreja Renascer em Cristo foi condenada ontem, em decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pagar indenização a duas mulheres que estavam no templo do Cambuci, região central da capital paulista, quando o teto desabou, em janeiro de 2009. Cada uma receberá R$ 10 mil por danos morais, além de terem os gastos médicos e despesas com futuros tratamentos para a recuperação de sua saúde pagos pela Renascer.
A Igreja havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que sua culpa no incidente não fora comprovada, uma vez que havia contratado profissionais para uma minuciosa avaliação da estrutura de sustentação do telhado. Um laudo do Instituto de Criminalística apontou que o acidente foi provocado por falhas na manutenção da estrutura do imóvel. O desabamento matou nove mulheres.
Segundo o desembargador do caso, Carlos Teixeira Leite Filho, o Código Civil estabelece que o dono de um edifício ou construção responde pelos danos causados em caso de desabamento, pela falta de reparos. "É induvidosa a atitude omissa da Igreja Renascer em não interditar o local, embora apresentasse sinais de desabamento. Isso caracteriza seu dever de indenizar, sem a necessidade de perícia", afirmou Leite.
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