Sargento gay deixa prisão em Brasília
Ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus ao militar, que é acusado de deserção
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção. Ele ficou conhecido depois de assumir um relacionamento homossexual com outro sargento do Exército, Fernando de Alcântara de Figueiredo. A defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Laci pedia para aguardar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Para Gilmar Mendes a decisão do STM é contrária à jurisprudência do STF. Além disso, lembrou, o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar assegura que "o desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo". Araújo responderá ao processo em liberdade.
DEMISSÃO
Em entrevista à Agência Estado, Figueiredo disse que Araújo apenas espera que o processo que está respondendo termine para pedir demissão de seu serviço no Exército. "Para deixar o trabalho é preciso não estar respondendo a nenhum processo", explicou Figueiredo, que já pediu baixa e não é mais militar.
Figueiredo informou também que não está definido se Araújo deverá voltar ao trabalho quando sair da prisão. Mas destacou que o laudo médico sobre o estado de saúde do parceiro aponta que ele não tem condições de continuar trabalhando, por causa de transtornos emocionais graves.
VITÓRIA
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe) considerou a decisão do presidente do STF uma vitória dos Direitos Humanos. De acordo com o secretário-geral do Condepe, Ariel de Castro Alves, a decisão tem grande importância pois "abre jurisprudência contrária ao Código Penal Militar".
"Espero que, com a decisão, seja discutida pelos juristas a possibilidade de rever a legislação militar", afirmou Ariel. Ele disse que o Código de Processo Penal Militar contraria o artigo 5º da Constituição Federal que garante aos cidadãos, entre outros, o direito a habeas corpus.
Ariel destacou também que, em sua avaliação, o fato de o STF ter concedido habeas corpus ao sargento torna ainda mais evidente que a decisão do Superior Tribunal Militar, que negou o pedido de liberdade provisória a Araújo, teria sido motivada por homofobia.
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