Só 32% das mães levam o filho na cadeirinha
Estudo mostra que a baixa adesão ao equipamento - obrigatório a partir de quarta-feira - é a mesma para todas as classes sociais
Procura. Quem não usar o equipamento para levar os filhos pode ser multado em R$ 191,54
As regras para o transporte de crianças, que entram em vigor nesta semana, vão precisar reverter um comportamento já enraizado na sociedade brasileira. Apenas 32% das mães transportam seus filhos de até 10 anos com o dispositivo adequado - cadeirinha, bebê conforto ou booster -, segundo pesquisa da ONG Criança Segura. E esse grau de descumprimento é registrado em todas as camadas da população, não importa o nível de renda.
A pesquisa foi realizada com mães de capitais de cinco Estados brasileiros. O recorte sócio-econômico mostra números idênticos de cumprimento da regra: tanto na classe AB quanto na CD, o índice de mães que transportam as crianças adequadamente esteve no patamar de um terço.
"Isso mostra que se trata de uma questão cultural, mais enraizada na sociedade brasileira, e o nível social não interfere no resultado", diz a coordenadora nacional da Criança Segura, Alessandra Françoia.
A baixa adesão aos equipamentos de segurança constatada na pesquisa reflete a visão das mães sobre o perigo do trânsito. Perguntadas espontaneamente sobre quais seriam os riscos que as crianças em geral podem estar expostas no dia a dia, só 8% apontaram "acidente de trânsito no automóvel, ônibus e bicicleta". O índice sobe para 19% quando são apresentadas todas as opções. "O envolvimento com drogas ainda é a maior preocupação", diz Alessandra.
A boa notícia é que as mães que usam o equipamento o fazem por terem consciência de sua importância. Do total entrevistado, 92% afirmaram transportar crianças em cadeirinhas para evitar acidentes, 17% por ser obrigatório e 9% para proporcionar mais conforto (mais de uma resposta era aceita).
Sobre as situações em que a cadeirinha e os outros dispositivos são usados, 86% afirmaram que usam sempre dentro da cidade, 53% usam na estrada e 45% usam em outras cidade, onde vão a passeio.
Obrigação. Começa na quarta-feira, dia 1.º, a fiscalização do uso das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) previa que as multas inicialmente seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão resolveu prorrogar por três meses esse prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas.
Crianças deverão ser levadas no banco traseiro, com o uso de dispositivo adequado para cada faixa etária. Para quem tem até 1 ano, o equipamento é o bebê conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
Apesar de a nova resolução do Contran determinar a obrigatoriedade dos equipamentos em relação à idade, o Código de Trânsito Brasileiro já exigia o transporte seguro de crianças.
Exceções. A resolução não obriga vans e ônibus de transporte escolar e táxis a instalarem os equipamentos. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a ajuizar uma ação civil pública para que o órgão regulamentasse temporariamente o uso de cadeirinhas nesses veículos, mas a Justiça Federal negou o pedido.
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