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STF dá liminar à ''Veja'' contra decisão judicial

10 de novembro de 2009 | 0h 00
Mariângela Gallucci - O Estadao de S.Paulo

Com base na decisão que derrubou a Lei de Imprensa, os advogados da Editora Abril conseguiram uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando a revista Veja da obrigação de publicar nesta semana uma sentença judicial favorável ao ex-ministro Eduardo Jorge Caldas Pereira.

Assinada na sexta-feira pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, a decisão é a primeira depois da publicação do acórdão no Diário da Justiça, na semana passada, permitindo que os jornais, revistas, rádios e emissoras de TV censurados possam recorrer diretamente ao Supremo. Entre os veículos que sofrem censura prévia por decisão judicial está o Estado.

Na reclamação protocolada no STF, os advogados da Editora Abril sustentaram que estava ocorrendo uma violação à decisão do tribunal sobre a Lei de Imprensa. Isso porque o veículo de comunicação teria sido obrigado a publicar uma sentença condenatória com fundamento no artigo 75 da Lei de Imprensa.

Procurado pela reportagem do Estado, Eduardo Jorge disse que vai recorrer. Segundo ele, a decisão favorável a ele não foi baseada na Lei de Imprensa e sim na Constituição Federal e no Código Civil.