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TJ reduz expediente e revolta advogados

Tribunal de Justiça diminuiu atendimento em 2 horas; justificativa é aumento de servidores com síndrome de esgotamento profissional

22 de janeiro de 2013 | 2h 05
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou ontem liminar contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reduziu em duas horas o atendimento aos advogados. A decisão é do conselheiro Neves Amorim. Na prática, fica mantido o Provimento 2028/13, do Conselho Superior da Magistratura (CSM) do TJ-SP, que determinou que o expediente será das 11h às 19h, e não mais das 9h às 19h.

Segundo o TJ-SP, a medida foi tomada diante da "necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com síndrome de Burnout - chamada de síndrome do esgotamento profissional - em decorrência do atendimento ininterrupto".

O provimento causou reação das três principais entidades da advocacia em São Paulo, que, em ofício à presidência do TJ-SP, protestaram "veementemente", sob alegação de que a norma restringe o atendimento aos advogados nos fóruns do Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) se manifestaram por meio de seus presidentes - respectivamente, Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Rezende Ribeiro.

O Conselho é formado pela cúpula do Poder Judiciário - o presidente do TJ, o vice presidente, o decano da Corte e os presidentes das sessões de Direito Público, Direito Privado e Criminal.

O expediente forense é de dez horas diárias, das 9h às 19h, "a despeito do insuficiente quadro de servidores para fazer frente ao elevado e crescente número de processos em andamento, cerca de 20 milhões".

Cada cartório judicial recebe, diariamente, de 200 a 300 petições intermediárias, além das iniciais - cerca de 24 mil por dia, ao todo, segundo dados de novembro de 2012, ano em que 1,7 mil servidores deixaram a Corte, entre aposentadorias, exonerações, demissões e mortes.

Segundo o provimento, "o atendimento ininterrupto aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e jurisdicionado em geral não tem permitido às unidades jurisdicionais organizarem adequadamente o expediente cartorário, inclusive a guarda nos escaninhos dos feitos examinados". O CSM afirma que não haverá cerceamento das prerrogativas dos advogados. "A providência traduz pleito antigo de juízes e servidores e multiplicará a capacidade de trabalho."

Serviço interno. O artigo 1.º do provimento diz que o horário das 9h às 11h será reservado, exclusivamente, ao serviço interno de organização, autuação de iniciais e juntada de petições, cumprimento de despachos e decisões, registro de sentenças, expedição de ofícios, mandados, guias, preparação de termos de conclusão, vista e de carga de autos, cadastramento de procuradores, alocação de autos em escaninhos, reuniões de gestão.

"Não haverá atendimento a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e ao jurisdicionado em geral no horário de expediente interno, ressalvados casos urgentes", decreta o CSM.

O novo horário de atendimento interno vai durar seis meses. Depois, o Conselho vai deliberar sobre prorrogação ou fim da medida. Os advogados pedem "imediata revogação" do provimento - alegam "injustificável retrocesso". No site, o TJ-SP publicou nota sobre a decisão e lamentou "a ausência de parceria da OAB, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos".




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