Governo de Honduras suspende garantias constitucionais
Entre outras medidas, decreto ordena o fechamento dos meios de comunicação que 'atentem contra a lei'
O governo de facto de Honduras suspendeu todas as garantias constitucionais por 45 dias. O efeito do decreto que veio a público neste domingo, 27, é a restrição das liberdades de circulação e expressão, além da proibição de reuniões públicas - o que torna ilegal os protestos convocados pelo presidente deposto Manuel Zelaya.
Entre outras medidas, o decreto ordena: o fechamento dos meios de comunicação que "ofendam a dignidade humana, os funcionários públicos ou atentem contra a lei"; a detenção de pessoas consideradas suspeitas; e a intervenção em todos os prédios públicos tomados por manifestantes.
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A decisão foi tomada no último dia 22, pelo presidente de facto, Roberto Micheletti, em reunião com seu conselho de ministros, e foi publicada neste sábado, 26, pelo Diário Oficial hondurenho.
Segundo o decreto, a medida tem por objetivo "manter a paz e a segurança interna" ante a "grave perturbação da paz" decorrente dos incidentes gerados desde a volta do presidente deposto, Manuel Zelaya, ao país.
"Fica proibida a livre circulação, que ficará restrita conforme os parâmetros" do território e duração fixados nos comunicados que serão estabelecidos, informa o texto.
O texto proíbe "toda reunião pública não autorizada pelas autoridades policiais ou militares".
Dar publicidade "por qualquer meio, falado, escrito ou televisionado", a fatos que "ofendam a dignidade humana, aos funcionários públicos, ou atentem contra a lei e as resoluções governamentais; ou de qualquer modo atentem contra a paz e a ordem pública", também ficaram vetados.
O decreto estabelece ainda que a Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), "através da Polícia Nacional e das Forças Armadas, fica autorizada a suspender qualquer emissora de rádio, canal de TV ou sistema de cabo que não ajuste sua programação às presentes disposições".
Por fim, o decreto estabelece a detenção de "toda pessoa encontrada fora do horário de circulação estabelecido" pelo toque de recolher, "ou que, de alguma maneira, seja dada como suspeita pelas autoridades policiais e militares por causar danos às pessoas ou a seus bens".
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