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Abert comemora fim da censura à sátira política

04 de setembro de 2010 | 8h 24
FELIPE RECONDO - Agência Estado

Ao liberar as emissoras de rádio e TV para veicular programas humorísticos que tratem das eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) fortaleceu a democracia, ampliou o alcance do debate eleitoral e ainda mandou um recado para os governantes que saírem eleitos das urnas, na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).

"A decisão tem um significado imediato, que é a ampliação do caráter democrático do debate eleitoral", disse ontem o consultor jurídico da entidade, Gustavo Binenbojn. "Mas ela também sinaliza para o futuro, deixando claro que qualquer governo que venha a ser eleito, não importa o seu viés ideológico, deve estar sujeito às garantias constitucionais da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação. Isso tem um significado especial, considerando o momento que a América Latina atravessa, especialmente na Venezuela e na Argentina, onde a imprensa tem sido submetida a embaraços que não condizem com a democracia."

A decisão do STF foi tomada na quinta-feira, confirmando a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto. O mérito será julgado mais adiante. Por 6 votos a 3, a corte suspendeu, a pedido da Abert, o trecho da Lei Eleitoral que proibia veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos às eleições e difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e editoriais. Na opinião dos ministros, tratava-se de uma afronta à liberdade de imprensa. .

Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos pelo STF vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e TV usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1.º de julho dos anos eleitorais.


  


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