ANJ condena censura prévia à reportagem do Jornal da Tarde
Para Associação dos Jornais, decisão da Justiça de proibir reportagem sobre Cremesp é 'afronta à Constituição'
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) divulgou nota nesta quarta-feira, 25, na qual manifesta repúdio à decisão da Justiça de proibir o Jornal da Tarde de publicar reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) - que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A censura à reportagem aconteceu por meio de uma liminar concedida na terça-feira, 24, pelo juiz-substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo. Veja também: Enquete: A lliberdade de imprensa está sob ameaça? Leia a íntegra da setença que censurou o 'JT'
Especial: Nas páginas do Estadão, a luta contra a censura Reportagem do 'JT' é censurada pela Justiça Para Grupo Estado, liminar contra JT foi 'decisão arbitrária' Na nota, a ANJ diz esperar a Justiça revogue "rapidamente a absurda decisão liminar". "Trata-se de uma afronta à Constituição, de cerceamento do direito de informar e de ser informado e de censura prévia, inimaginável no estado democrático", protesta a associação. O magistrado ainda intimou o Grupo Estado, do qual o JT faz parte, a "prestar esclarecimentos" no prazo de 72 horas. E suspendeu a publicação da reportagem "até ulterior determinação deste Juízo". Leia a íntegra da nota: A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta, mais uma vez, contra decisão do Poder Judiciário de impor censura a um meio de comunicação, desrespeitando a Constituição. Agora foi o "Jornal da Tarde" que sofreu essa violência, com a liminar concedida pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibindo a publicação de reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, em apuração pelo Tribunal de Contas da União. É lamentável a crescente freqüência com que juízes em todo o país têm proibido a divulgação de informações pelos meios de comunicação. Geralmente, são decisões de caráter liminar, revistas por instâncias superiores, mas, nesses casos, o mal já foi praticado, com prejuízo para a liberdade de expressão. Não custa nunca lembrar que os grandes prejudicados pela censura são os cidadãos, privados do seu direito de serem livremente informados. A ANJ espera que a própria Justiça revogue rapidamente a absurda decisão liminar do juiz Ricardo Geraldo Resende Silveira. Trata-se de uma afronta à Constituição, de cerceamento do direito de informar e de ser informado e de censura prévia, inimaginável no estado democrático. Brasília, 25 de junho de 2008 Júlio César Mesquita Vice Presidente da ANJ Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
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