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Candidato do PSB à presidência da Câmara é denunciado por crime eleitoral

Segundo procurador-geral, site de campanha de Júlio Delgado veiculava propaganda no dia da votação

04 de fevereiro de 2013 | 11h 25
Rircardo Brito e Débora Álvares - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ofereceu denúncia contra o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), um dos candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados, por crime eleitoral. Na acusação criminal enviada na última segunda-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gurgel afirmou que o site de campanha do então candidato à reeleição para a Câmara veiculava propaganda no dia da votação. A prática é proibida por lei.

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A denúncia foi apresentada três dias depois que Gurgel encaminhou acusação contra o presidente eleito do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que teria usado notas frias para comprovar seu patrimônio. O caso remete ao escândalo que levou Renan Calheiros a renunciar em 2007 à Presidência do Senado para evitar ser cassado.

Tido como azarão, o deputado do PSB concorre ao comando da Câmara contra o favorito e atual líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), a atual vice-presidente da Casa, Rose de Freitas (PMDB-ES), e o deputado do PSOL Chico Alencar (RJ). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), abriu há pouco a reunião que escolherá em votação secreta o futuro comandante da Casa pelos próximos dois anos.

O chefe do Ministério Público Federal disse na ação criminal que os documentos que instruem a acusação comprovam que nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2010 a página eletrônica do deputado do PSB "funcionava normalmente, divulgando propaganda eleitoral". Em diligência determinada pela Justiça Eleitoral, um servidor constatou que até data da averiguação, dia 20 daquele mês, o site continuava no ar.

Em um dos textos da página eletrônica do candidato, constava: "Júlio Delgado vota confiante num bom resultado". Numa outra, dizia: "O deputado federal Júlio Delgado, candidato à reeleição, foi votar na tarde deste domingo, no Clube Bom Pastor, acompanhado da esposa Luciana e do filho Vinícius".

"A autoria também se encontra devidamente demonstrada nos autos, notadamente em razão da cobertura jornalística das atividades desempenhadas pelo deputado federal na data da eleição, dia 3 de outubro de 2010 que, obviamente, são do conhecimento do denunciado", afirmou Gurgel, na denúncia de apenas quatro páginas obtida pela reportagem da Agência Estado.

Julio Delgado admitiu que houve um esquecimento da sua equipe de campanha ao veicular propaganda no site durante as eleições. "Não foi de má fé, não houve pedido de votos por causa disso. Acho que para a eleição proporcional esse meio de ação, que foi muito popularizado, surtiu pouco efeito", afirmou o deputado do PSB. Ele lembrou que teve quase 71 mil votos e os poucos acessos na véspera da eleição, afirmou, não mudaria seu resultado eleitoral.

A pena para o crime de fazer propaganda no dia da eleição é punível com seis meses a um ano de prisão, podendo ser convertido com a prestação de serviços à comunidade por idêntico período, e multa que pode chegar até a 15 mil UFIRs. A acusação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes, responsável por relatar o caso. O Supremo decidirá se aceita a denúncia do Ministério Público, tornando Júlio Delgado réu, ou se absolve o deputado federal por falta de provas.

Após ser notificado pelo STF, o deputado do PSB terá 15 dias para responder à denúncia. Gurgel defende na ação a abertura de processo contra Delgado e, ao final da instrução, sua condenação.




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