Cunha Lima atribui cassação a 'opção pelos pobres'
Governador da Paraíba foi cassado por abuso de poder, mas diz que vai recorrer da decisão
O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), disse nesta terça-feira, 31, em entrevista coletiva no Palácio da Redenção (sede do Governo), em João Pessoa, que seus advogados vão recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seu mandato por abuso de poder econômico e conduta vedada aos agentes públicos. Cunha Lima disse que só foi cassado porque fez uma opção preferencial pelos pobres. "É por causa da opção prioritária pelos mais pobres que estamos enfrentando esses obstáculos", declarou o governador cassado, acrescentando que a decisão do TRE não o preocupa e que ele dormiu, na madrugada de ontem, "com a tranqüilidade dos inocentes e a segurança dos justos". O TRE entendeu que Cunha Lima foi beneficiado eleitoralmente pela distribuição de 35 mil cheques de R$ 150 e R$ 200 na campanha eleitoral de 2006 para pessoas crentes. Além da cassação do tucano e do seu vice, José Lacerda Neto (DEM), o TRE aplicou multa de R$ 100 mil a cada um e decretou a inelegibilidade do governador por três anos. Cunha Lima disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, "mas manifesto meu inconformismo". "Vou lutar não somente para manter meu mandato, mas para manter o direito de mais de 1 milhão de eleitores que votaram e confiaram em mim", acrescentou. Os advogados de Cunha Lima aguardam a publicação do acórdão do TRE, na edição desta quarta, do Diário da Justiça, para pedirem ao TSE que mantenha o governador no cargo e reformule a sentença da Corte paraibana. O governador afirmou que não renuncia a seu mandato mesmo correndo o risco de perder os direitos políticos. "Em absoluto. Não renuncio ao mandato, que pertence a mais de 1 milhão de paraibanos", afirmou o governador. De acordo com o TSE, porém, o governador tem 15 dias após a publicação para entrar com recurso ou renunciar sem correr o risco de perder os direitos políticos. Além disso, há possibilidade também de renúncia após a entrada do recurso sem que a decisão tenha efeito.
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