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De Sanctis avalizou invasão de sala inviolável, diz advogado

Para defensor de empreiteira, PF ignorou lei ao promover busca em departamento jurídico

30 de março de 2009 | 0h 13
Marcelo Godoy e Roberto Almeida, de O Estado de S. Paulo

A ação da Polícia Federal na sede da Camargo Corrêa reacendeu polêmica acerca da inviolabilidade da advocacia, expressamente garantida por lei sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados se revelam indignados porque os federais vasculharam o departamento jurídico da empreiteira na quarta-feira, quando a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. A blitz foi autorizada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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"O escritório do advogado é inviolável, caso contrário ele não terá mais garantia do sigilo profissional", reagiu o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende os executivos da Camargo Corrêa, alvos da investigação. "Se não for assim, médicos terão seus prontuários devassados e jornalistas terão de revelar suas fontes, o que é inconstitucional", alerta Mariz . "A exceção que a lei prevê é para os casos em que o próprio advogado é investigado. Não era esse o caso da operação (Castelo de Areia)."

Quando a PF chegou ao conjunto de salas do departamento jurídico, os advogados da empresa argumentaram sobre a inviolabilidade de seus domínios, amparada nos artigos 6.º e 7.º da Lei 11.767/08. Ante o impasse, a força-tarefa recorreu a De Sanctis, que expediu mandado de busca incluindo o jurídico, "com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas".

A ordem cita como alvo da inspeção "salas dos advogados do Grupo Camargo Corrêa e/ou empresas a ele vinculadas". No mandado de busca 46/09, De Sanctis ordenou apreensão de "registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção de contas, dinheiro, veículos, documentos indicativos da propriedade de bens, proveitos do crime e computadores".

O juiz sustenta que a lei "permite a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente forem autores, co-autores ou partícipes de crimes, como é, em tese, a hipótese presente".

"A lei prevê exatamente o contrário", protesta Mariz de Oliveira. "Proíbe o acesso a dados sob sigilo profissional. É um direito do cidadão ter o seu sigilo com o advogado. O que houve (na Camargo Corrêa) foi uma ação absurdamente ilegal. O País precisa ficar atento a isso."




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