ir para o conteúdo
 • 

Patrocinado por

Você está em Notícias > Política

Desembargador nega liminar do 'Estadão' contra censura

Desembargador pediu parecer do Ministério Público. Depois, ação será julgada pela 2ª Câmara Cível

13 de agosto de 2009 | 18h 31
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

O desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), rejeitou nesta quinta-feira, 13, um pedido de liminar feito pelo o jornal O Estado de S.Paulo para que fosse liberada a publicação de reportagens sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no âmbito da Operação Boi Barrica.

Veja Também

especialESPECIAL: LEIA TODA A REPERCUSSÃO SOBRE O CASO

linkNovos atos indicam que grupo de Agaciel operou após afastado

lista Veja 45 novos atos secretos do Senado Federal editados entre 1998 e 2000

linkSite já soma 2 mil pedidos de emprego a Sarney


Lopes Júnior, invocando prudência, deixou para deliberar acerca do mandado apenas depois que receber informações do próprio Dácio Vieira e o parecer da Procuradoria de Justiça. "Malgrado o inconformismo do impetrante com a decisão judicial impugnada está sendo observado o devido processo de direito", assinalou o desembargador.

Segundo ele, "o rito do mandado de segurança é célere, por isso é mais prudente que se aguarde para deferir ou não a providência requerida no momento do julgamento do writ (mandado), quando a questão estará madura".

O pedido de liminar foi apresentado pelo advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira, na quarta-feira, 12.

Na prática, continua prevalecendo a censura - imposta ao Estado desde 30 de julho, quando Vieira concedeu liminar a recurso (agravo de instrumento) de Fernando Sarney, que se insurgiu contra decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília.

O prazo para as informações que Lopes Júnior solicitou a seu colega é de 10 dias. Já o parecer da procuradoria não tem prazo definido para ser entregue.

O mandado foi a segunda investida do Estado contra a censura. Inicialmente, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira entrou com exceção de suspeição de Dácio Vieira, que mantém relações de convívio social com a família Sarney. Vieira ainda não se manifestou. Depois, Manuel Alceu entrou com liminar em mandado de segurança contra o ato de Vieira. Diante da decisão de Lopes Júnior, mantendo a censura, o jornal vai interpor embargos de declaração - recurso contra decisão que contém omissão ou contradição; tem como finalidade tornar clara a sentença.

O advogado destaca que houve omissão porque a ordem do desembargador da 2.ª Câmara Cível não falou sobre o requerimento para que fosse dada ciência do mandado de segurança "ao órgão de representação judicial" do TJ . Tal providência consta expressamente da petição do Estado com base na nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09, art. 7°)




Siga o @EstadaoPolitica no Twitter

Ministros anunciam 12 vetos ao texto do Código Florestal

  • Ministros anunciam 12 vetos ao texto do Código Florestal
  • Calçadas e árvores fazem a diferença entre as cidades
  • Investigados se calam em depoimento da CPI do Cachoeira