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Entenda a discussão no STF sobre o diploma de jornalista

17 de junho de 2009 | 16h 56

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.

1. O que foi discutido

O STF julgou um recurso no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de manter, em outubro de 2005, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A regra existia desde 17 de outubro de 1969, com base no decreto-lei 972.

2. O argumentos do MPF

Para o órgão, o decreto-lei que determinava a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade do exercício de qualquer profissão e a liberdade de expressão, asseguradas na Constituição de 1988, e vai contra a Convenção Americana dos Direitos Humanos, ao impedir o livre acesso à informação.

3. Os argumentos das entidades representativas dos jornalistas

É necessário qualificação técnica para se tornar jornalista e para assegurar a qualidade da informação.

A tese de impedimento de acesso à informação é inverídica, pois todo cidadão tem acesso à informação.




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