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Entenda o que está sendo discutido na Lei de Imprensa

01 de abril de 2009 | 13h 49
da Redação

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em fevereiro de 2008 liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje.

Com essa decisão, todos os processos judiciais que invocaram a lei e estavam em tramitação ficaram suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela, até o julgamento do mérito, que terá início nesta quarta-feira, 1º, no plenário do STF.

A ação para a derrubada da lei - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - argumenta que a Constituição de 1988, promulgada há 19 anos, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.

Além do julgamento da ação em que é questionada a lei de imprensa, está prevista a análise de um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório. No entanto, é provável que esse julgamento não ocorra hoje por falta de tempo.

Veja o que está sendo discutido:

 

- os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.



Tópicos: Lei de Imprensa, STF

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