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Entidades da área de imprensa denunciam 'censura prévia'

OAB: a liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada

31 de julho de 2009 | 21h 34
Roldão Arruda e Marcelo Auler, de O Estado de S. Paulo

Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas nesta sexta-feira, 31, entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o Estado de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney.

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O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que a entidade condena a decisão do juiz por se tratar de censura prévia. "Isso é inconstitucional", afirmou. "A Constituição é muito clara, no sentido de que não se pode censurar previamente nenhum tipo de informação. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Constituição e da própria democracia."

Ainda segundo o representante da ANJ, o jornal deve recorrer e tentar reverter a decisão no Judiciário. "Infelizmente, esse tipo de decisão judicial, determinando censura prévia, tem ocorrido com frequência. Isso não é medida contra os jornais ou os jornalistas. Ela afeta sobretudo o direito do cidadão de ser livremente informado."

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, também condenou a censura ao Estado. "A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial", afirmou.

Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. "Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas prevista no Código Penal. Jamais através da censura."




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