Investigação sobre dossiê FHC não deve chegar a Dilma
A investigação da Polícia Federal no caso do dossiê com gastos do cartão corporativo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pode chegar, no máximo, à número dois da Casa Civil, a secretária-executiva Erenice Guerra, subordinada direta à ministra Dilma Rousseff.
Pelo organograma da equipe montada para digitalizar os dados dos gastos feitos pelo ex-presidente FHC e pela ex-primeira-dama Ruth Cardoso, Erenice chefiava os seis funcionários destacados de outras áreas para fazer o dossiê. Se algum desses seis vazou os números, Erenice poderá responder por não ter coibido o vazamento.
O delegado que cuida da investigação, Sérgio Menezes, terá por base na apuração o artigo 325 do Código Penal, que pune quem "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Até aí, apenas o vazador seria punido. Mas um dos incisos do artigo determina que também é punido quem "permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública".
É esse trecho do artigo que permitirá a possível responsabilização de Erenice, que atribuía aos seis funcionários a tarefa de lidar com os dados sigilosos. No entendimento do delegado, porém, a ministra Dilma Rousseff não poderia ser punida. A assessores de sua equipe na PF, Menezes deu um exemplo para explicar sua linha de raciocínio e de investigação. Disse que se um ministro encaminha um ofício a um funcionário e este servidor deixa o papel em cima da mesa, com a porta do gabinete aberta, e o teor do documento é vazado para a imprensa, quem pode ser punido é o servidor que deixou a porta aberta, e não o ministro.
Como Erenice teria recebido a ordem de Dilma para que o dossiê fosse feito e organizou a equipe para montá-lo, ela teria se omitido em estabelecer um mecanismo de controle para evitar o vazamento de informações. Para essa omissão, o código penal estabelece a mesma pena definida para o vazador: detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Essa linha de pensamento confirma a disposição do delegado, revelada logo no início do inquérito, de não se limitar a apurar quem foi o vazador das informações. Ao contrário da intenção do governo, alardeada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de que a apuração teria por foco somente o vazamento, Menezes deixou claro, logo no segundo dia de investigação, na terça-feira, que iria mais longe. Ao identificar o servidor responsável pela quebra do sigilo, questionará de quem ele recebeu a ordem para montar o banco de dados, com que intenção vazou os números, para quem o dossiê foi entregue e a mando de quem os dados foram revelados.
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