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Joaquim Barbosa defende independência dos poderes

04 de fevereiro de 2013 | 19h 17
DÉBORA ÁLVARES - Agência Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adotou uma postura conciliadora na tarde desta segunda-feira e destacou, em seu discurso de saudação na abertura dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional, a importância de respeitar a independência dos poderes. "Mais que um aspecto formal, essa iniciativa ratifica a fundamental relação entre os poderes da República, a independência e a convivência harmônica entre Judiciário, Executivo e Legislativo, fundamentais ao fortalecimento da democracia e a manutenção dos direitos consagrados na República", afirmou.

A relação entre os poderes foi alvo de diversas críticas ao longo da eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados, que escolheu o deputado Henrique Eduardo Alves, na manhã desta segunda-feira. "Não faltará a um ou a outro - o Poder Executivo e o Poder Legislativo - o nosso respeito. Mas não se esqueçam de que aqui só tem parlamentar abençoado pelo voto popular", disse Alves.

Joaquim Barbosa destacou dois projetos de interesse do Judiciário e ressaltou a necessidade de o Congresso dar atenção especial à votação dos Códigos de Processo Civil e o Penal, "sem os quais torna-se extremamente difícil o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no nosso País, o objetivo de todos nós".

O Congresso encerrou os trabalhos em 2012 em meio a uma tensão com o Judiciário. O primeiro confronto ocorreu quando o Supremo interveio na avaliação do veto dos royalties do petróleo - o ministro do STF Luiz Fux determinou inconstitucional a análise desse veto antes que se votasse os milhares que aguardavam apreciação. Sem acordo, o orçamento de 2013 acabou não sendo votado.

Além disso, em 2010 o STF havia dado um prazo até dezembro de 2012 para que o Legislativo votasse novas normas para a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPE), o que também não ocorreu. No meio de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski deu mais cinco meses de prazo para a aprovação de uma nova regra.




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