Juiz federal propõe mudanças no projeto de lei de lavagem de dinheiro
Douglas Camarinha Gonzales, em entrevista ao 'Estado', alerta que todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal será classificado como lavagem
O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales recomenda a exclusão do artigo 1.º do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. A nova redação prevê como lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal. "Um investidor que recebe aluguel e não declara ao Fisco tais rendimentos, vindo a reaplicar esse dinheiro na construção comercial, formalmente pode ser acusado de lavagem", adverte Camarinha, da 6.ª Vara Criminal Federal de Lavagem de Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo.
O projeto 3443/2008, aprovado pela Câmara, de volta ao Senado, traz importantes modificações na Lei 9613/98, que dispõe sobre sanções para o crime de lavagem de capitais, e divide juristas renomados, delegados federais e constitucionalistas.
Qualquer delito poderá ser classificado crime antecedente para caracterizar lavagem - desde que a ação produza ativos ilícitos. A lei em vigor limita o rol dos crimes antecedentes.
Advogados protestam sob alegação de que a lei os obrigará a revelar aos órgãos de controle e fiscalização a origem dos valores que recebem de seus clientes.
Policiais reclamam que o endurecimento da nova lei ficou para trás - no Senado, a pena máxima sugerida para acusados por lavagem era de 18 anos, na Câmara a sanção caiu para 10 anos.
Ponto controverso é que qualquer delito penal poderá ser classificado como crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro - desde que aquela ação delituosa produza ativos ilícitos.
A lei ainda em vigor restringe o rol de crimes antecedentes a um pequeno número.
O projeto impõe, ainda, multa de até R$ 20 milhões a quem não comunicar informações solicitadas aos órgãos de fiscalização, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Douglas Camarinha Gonzales atua na 6.ª Vara de Lavagem de Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo, com acervo de 224 inquéritos e 474 ações penais em andamento, além de 578 procedimentos diversos - busca e apreensão, cautelar de arresto, sequestro, pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal.
Ele ingressou na magistratura federal em maio de 2001. Trabalhou na Justiça Federal de Londrina, Curitiba, Paranaguá e Guarulhos. Antes de assumir a 6.ª Vara Criminal, atuou no Fórum Cível e no Juizado Especial Federal.
Aos 37 anos, possui mestrado em Direito do Estado pela USP e especialização em Direito Criminal pelo convênio Universidade de Coimbra com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
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